A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica e deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante.
O denunciante, além de narrar fundamentadamente os fatos e circunstâncias caracterizadoras da denúncia, deverá juntar documentos e elementos consistentes e necessários a sua comprovação, podendo ainda, indicar diligências que possibilite a completa elucidação da ocorrência.
Para isso, basta preencher o Termo de Denúncia abaixo, em 02 (duas) vias e entregar mediante protocolo no Setor de Registro e Cadastro ou nas delegacias regionais.
Legislação
Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências e, demais normas do Conselho Federal de Corretor de Imóveis, especialmente as constantes da Resolução – Cofeci nº 146/82.