As Plenárias são realizadas trimestralmente e entre as atribuições dos 27 conselheiros que a compõe, conforme Resolução – Cofeci nº 574/98, estão:
- Eleger o Presidente e demais Diretores, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para composição da Diretoria;
- Eleger os integrantes do Conselho Fiscal, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, e dar-lhes posse, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes para sua composição;
- Eleger, dentre seus membros efetivos, em votação secreta, representantes junto ao COFECI, facultado ao Presidente eleito sugerir nomes;
- Expedir Atos no âmbito de sua competência e jurisdição;
- Julgar em primeira instância os processos administrativos e disciplinares decorrentes de Termo de Representação, e em instância revisional os processos administrativos e disciplinares originados de Auto de Infração;
- julgar Diretores e Conselheiros do Creci por atos de improbidade, desídia ou falta de decoro, em primeira instância, até 6 (seis) meses após interrupção ou encerramento de mandato, ressalvados os casos previstos no § 3° do artigo 24, sempre por maioria simples de votos de no mínimo 2/3 (dois terços) de seus membros, excluídos da composição para efeito de “quorum” os Conselheiros e/ou Diretores em julgamento, os quais não terão direito a voto;
- Analisar e julgar o relatório anual, os balanços e as contas trimestrais da Diretoria, bem como a previsão orçamentária para o exercício seguinte, submetendo tudo à aprovação pelo Plenário do Cofeci;
- Conceder licença a membros da Diretoria e Conselheiros;
- Referendar atos do Presidente, praticados por motivo de urgência, bem como transferência de recursos orçamentários;
- Propor criação de Sub-Regiões, estabelecendo sede e municípios de suas jurisdições; XIII – nomear representantes honoríficos;
- Examinar e decidir sobre requerimentos e processos de inscrição, determinando expedição de carteiras profissionais ou documentos de registro;
- Propor ao Cofeci modelos de contratos de corretagem ou outros de interesse dos inscritos;
- Indicar ao Cofeci pessoa e/ou instituição a figurar no Livro do Mérito para receber a medalha correspondente;
- Cobrar contribuições anuais, emolumentos, multas e preços de serviços, de acordo com Resolução do Cofeci;
- Instituir o Livro do Mérito e Medalha de Mérito regional, cujas designações não conflitem com as instituídas pelo Cofeci;
- Resolver os casos omitidos neste Estatuto.