Perguntas Frequentes

O Creci Minas é uma autarquia federal que tem a finalidade de fiscalizar e disciplinar o exercício da profissão de corretores de imóveis, regulamentado pela Lei 6530/78.

A regulamentação advém da Lei 6530, de 12 de maio de 1978, concomitante ao Decreto nº 81.871/78, de 29 de junho de 1978.

O cidadão que deseja verificar se um “corretor de imóveis” está inscrito no CRECI – MG deverá ir até o site, no campo “Encontre um Corretor ou Imobiliária” (final da pagina), clicar e informar o nome do Corretor e/ou Imobiliária.

Caso não o encontre em sua busca, em nosso site, poderá entrar em contato com o nosso regional via telefone ou e-mail.

Atualmente as denúncias são realizadas através de contato telefônico junto ao setor de Fiscalização, pelo telefone (31) 3271-6044, e-mail do setor (fiscalizacao@crecimg.gov.br) e por meio das delegacias regionais.

Solicitamos que as denúncias ao serem encaminhadas, contenham as seguintes informações: nome da pessoa denunciada, endereço, bairro, pontos de referência, fotos do local (caso tenha), panfletos, folders, cartões de visita, anúncios. Assim teremos a materialidade referente à contravenção penal.

Sim. A pessoa que quiser denunciar de forma anônima poderá fazê-la. No entanto, o CRECI reserva-se no direito de não informar o resultado após a fiscalização realizada.

A ouvidoria do Creci MG é um canal direto entre o corretor/sociedade e o órgão. Seu objetivo principal é tirar as dúvidas dos seus requerentes, acolher denúncias, reclamações e sugestões.

Visando o melhor atendimento de todas as demandas solicitadas pela sociedade, o cidadão que entrar em nossa página buscando a solução com a ouvidoria, terá sua manifestação acolhida e devidamente protocolada pelo sistema. A manifestação chegará até o ouvidor que prontamente dará início ao processo de resposta.

O prazo para a resposta final é de 30 dias, podendo ser prorrogada por período igual. (Lei 13.460 – art. 16.)

Basta acessar o site do nosso Conselho, clicar no link “ouvidoria” e iniciar a sua manifestação. Ou se preferir poderá enviar um e-mail para ouvidoria@crecimg.gov.br .

Primeiramente é necessário ter o curso de Técnico em Transações Imobiliárias ou Gestão em Negócios Imobiliários e estar em posse do diploma de conclusão de curso. Após a finalização do curso, o futuro corretor de imóveis deverá entrar no site do CRECI MG em, “Área de Serviços” – “Para a sociedade” – “Inscrição de Pessoa Física”. Assim, ao entrar com o número do CPF aparecerá as instruções básicas e a relação de documentos necessários. Ao finalizar o preenchimento do formulário, aparecerá o boleto alusivo para pagamento da taxa de inscrição + anuidade.

O cidadão deverá estar devidamente matriculado em uma instituição ministrante do curso de TTI ou Gestão de Negócios Imobiliários, que seja credenciada pelo sistema COFECI-CRECI, com frequência de 30 dias.
Feito isso, deverá entrar em nosso site, “Área de Serviços” – “Para a sociedade” – “Inscrição de Estágio”, lá encontrará toda documentação necessária e orientações.

Para o exercício eventual, primeiramente, o corretor de imóveis dever fazer solicitação junto ao CRECI-MG, expressando a sua necessidade de formalizar o exercício eventual em outro estado, além de pagar a taxa devida. O CRECI-MG emitirá uma certidão de regularidade que será enviada de CRECI para CRECI.

O exercício eventual tem validade de 120 dias.

O corretor deverá requerer a inscrição secundária no seu CRECI de origem, estar em dia com a anuidade e pagar a taxa devida. O CRECI emitirá uma certidão de regularidade, que será enviada de CRECI para CRECI. A inscrição secundária é permanente e dependente da inscrição principal. A anuidade deverá ser paga nos dois regionais que mantiver inscrição.

Deverá fazer o requerimento no seu CRECI de origem, solicitando a transferência para outro estado. As anuidades deverão estar integralmente em dia.
O CRECI emitirá uma certidão de regularidade, que será enviada de CRECI para CRECI. A inscrição principal do CRECI de origem só será cancelada quando houver nova personalização do pedido no regional de destino, ou seja, nova numeração.

Para cancelar o seu registro, o corretor de imóveis deverá ir ao CRECI, ou delegacias sub-regionais, para solicitar o seu cancelamento, que será protocolizado no setor de registros e cadastros.
O cancelamento da inscrição somente poderá ser feito através do preenchimento do formulário específico, não sendo aceito via e-mail.

A suspensão do seu CRECI só poderá ser feita mediante laudo médico detalhado de doença grave ou exercício de cargo público, comprovado pelo RH do órgão, informando a data da posse.
No caso de doença grave comprovada, o médico deverá emitir um relatório informando a data do início da doença e que até o momento do pedido de suspensão de inscrição o corretor está afastado do trabalho.
Também requer formulário específico e pagamento de taxas.