Parceria empresas e Creci-MG

    O Creci Minas abre credenciamento e cadastramento de empresas, de vários ramos de atuação, para oferecer aos corretores de imóveis do Estado de Minas Gerais serviços de qualidade com valores mais atrativos. Hoje o Creci-MG possui mais de 25 mil inscritos pessoa física e mais de 4.300 pessoas jurídicas.

    O credenciamento abrangerá os seguintes seguimentos:

    • Escola de idiomas
    • Instituições que ministrem cursos, eventos, palestras, capacitações e treinamentos relacionados a temas de interesse da classe
    • Cursos preparatórios para concurso
    • Cursos oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES)
    • Planos privados de assistência à saúde (médica e odontológica)
    • Farmácias e drogarias
    • Administradoras de planos de previdência privada
    • Seguradoras: veículos, casas, pessoal, terceiros, dentre outros
    • Agências de emprego e recolocação profissional no mercado
    • Prestadoras de serviços: oficinas (mão de obra e peças); lava-jatos; estacionamentos; salões; hotéis e pousadas; bancos ou cooperativas; certificado digital; backup de dados nas nuvens; gráficas; locação de veículos; telefonia móvel e fixa; internet; informática (serviços, equipamentos e acessórios); escritórios de coworking/escritórios compartilhados
    • Fornecedores de produtos/bens móveis: restaurantes; postos de gasolina; editoras; papelarias; livrarias; gráficas; lojas de peças automotivas; concessionárias e revendas de veículos novos e usados; fabricantes de veículos; empresas de informática (softwares e hardware); lojas de brinquedos; lojas de roupas; empresas de eletroeletrônicos; empresas de telefonia móvel e fixa
    • Outros que forem de interesse do CRECI/MG

    Serão considerados beneficiários:

    • O cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável, inclusive em união homoafetiva.
    • A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
    • Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
    • Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
    • O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial

    ATENÇÃO!

    As vantagens e benefícios são exclusivos para os profissionais corretores de imóveis regulares com o Conselho. Os contatos para contratação de serviços, devem ser feitos diretamente com as empresas parceiras e conveniadas, e no ato da contratação do serviço o profissional deverá apresentar junto com os documentos requeridos pela contratante a carteira profissional atualizada digital ou física.

    Confira os editais ao lado