O Creci Minas abre credenciamento e cadastramento de empresas, de vários ramos de atuação, para oferecer aos corretores de imóveis do Estado de Minas Gerais serviços de qualidade com valores mais atrativos. Hoje o Creci-MG possui mais de 25 mil inscritos pessoa física e mais de 4.300 pessoas jurídicas.
O credenciamento abrangerá os seguintes seguimentos:
- Escola de idiomas
- Instituições que ministrem cursos, eventos, palestras, capacitações e treinamentos relacionados a temas de interesse da classe
- Cursos preparatórios para concurso
- Cursos oferecidos por Instituições de Ensino Superior (IES)
- Planos privados de assistência à saúde (médica e odontológica)
- Farmácias e drogarias
- Administradoras de planos de previdência privada
- Seguradoras: veículos, casas, pessoal, terceiros, dentre outros
- Agências de emprego e recolocação profissional no mercado
- Prestadoras de serviços: oficinas (mão de obra e peças); lava-jatos; estacionamentos; salões; hotéis e pousadas; bancos ou cooperativas; certificado digital; backup de dados nas nuvens; gráficas; locação de veículos; telefonia móvel e fixa; internet; informática (serviços, equipamentos e acessórios); escritórios de coworking/escritórios compartilhados
- Fornecedores de produtos/bens móveis: restaurantes; postos de gasolina; editoras; papelarias; livrarias; gráficas; lojas de peças automotivas; concessionárias e revendas de veículos novos e usados; fabricantes de veículos; empresas de informática (softwares e hardware); lojas de brinquedos; lojas de roupas; empresas de eletroeletrônicos; empresas de telefonia móvel e fixa
- Outros que forem de interesse do CRECI/MG
Serão considerados beneficiários:
- O cônjuge, o companheiro ou a companheira em união estável, inclusive em união homoafetiva.
- A pessoa separada judicialmente, divorciada, ou que teve a sua união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia.
- Os filhos e enteados, solteiros, até 21 (vinte e um) anos de idade ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez.
- Os filhos e enteados, entre 21 (vinte e um) e 24 (vinte e quatro) anos de idade, dependentes economicamente do titular e estudantes de curso regular reconhecido pelo Ministério da Educação.
- O menor sob guarda ou tutela concedida por decisão judicial
Indique uma empresa
Se você, corretor de imóveis, conhece alguma empresa ou instituição que tenha interesse em formalizar convênio com o Creci-MG, entre em contato pelo e-mail: kellycristina@crecimg.gov.br
ATENÇÃO!
As vantagens e benefícios são exclusivos para os profissionais corretores de imóveis regulares com o Conselho. Os contatos para contratação de serviços, devem ser feitos diretamente com as empresas parceiras e conveniadas, e no ato da contratação do serviço o profissional deverá apresentar junto com os documentos requeridos pela contratante a carteira profissional atualizada digital ou física.
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