Estagiários

O COFECI revogou as resoluções abaixo elencadas, tornando-se inexistente no momento uma norma regulamentadora para tal procedimento administrativo.

Segundo a Resolução/COFECI nº 1.467/2022, publicada no dia 07 de abril de 2022, as seguintes resoluções foram revogadas:

  • Resolução/COFECI nº 717/2001 – que estabelece a grade mínima de competências a serem adquiridas pelos estudantes de ensino profissionalizante de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias;
  • Resolução/COFECI nº 1.127/2009 – que dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;
  • Resolução/COFECI nº 1.292/2013 e Resolução/COFECI nº 1.390/2017, que cria serviços eletrônico para envio de informações de alunos das escolas de TTI para o COFECI. 
  • Resolução/COFECI nº 1.453/2021 – que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de estágio nos Diplomas de TTI, fica decido pela suspensão até segunda ordem, da recepção e processamento de requerimentos de registro de Estágio Supervisionado.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, na representatividade de toda sua Diretoria, está debruçado sobre o assunto em questão para elaborar uma nova regulamentação em formato de Resolução, criando diretrizes para a recepção e processamentos administrativos para o registro de Estágio.

Onde eu posso estagiar?

Você pode estagiar com qualquer profissional ou imobiliária, desde que o concedente seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente no Creci. Ele se responsabilizará pelas ações praticadas pelo estudante no exercício do estágio.

Para fazer a inscrição de estágio é preciso estar frequentando curso autorizado pelo Cofeci, que possua um polo ou seja sediado em Minas Gerais, com no mínimo 30 dias de matrícula.

Quais documentos devo apresentar?

– Requerimento de Pessoa Física preenchido, datado e assinado pelo estudante;

– Termo de supervisão e responsabilidade de estágio com firma reconhecida da assinatura do responsável pelo estágio;

– Cópia autenticada ou com o carimbo de confere da carteira de identidade, que deve ter no máximo 10 anos de emissão;

– Cópia autenticada ou com carimbo de confere do CPF;

– Título de eleitor;

– Certificado de reservista (no caso masculino menor de 46 anos);

Comprovante de residência recente;

– Declaração de matrícula firmada pela instituição de ensino onde cursa o TTI ou Curso de Gestão;

– Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico escolar);

– Duas fotos (3×4).

Mais informações: procure as delegacias regionais

https://www.crecimg.gov.br/delegacias-regionais/