O COFECI revogou as resoluções abaixo elencadas, tornando-se inexistente no momento uma norma regulamentadora para tal procedimento administrativo.
Segundo a Resolução/COFECI nº 1.467/2022, publicada no dia 07 de abril de 2022, as seguintes resoluções foram revogadas:
O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, na representatividade de toda sua Diretoria, está debruçado sobre o assunto em questão para elaborar uma nova regulamentação em formato de Resolução, criando diretrizes para a recepção e processamentos administrativos para o registro de Estágio.
Onde eu posso estagiar?
Você pode estagiar com qualquer profissional ou imobiliária, desde que o concedente seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente no Creci. Ele se responsabilizará pelas ações praticadas pelo estudante no exercício do estágio.
Para fazer a inscrição de estágio é preciso estar frequentando curso autorizado pelo Cofeci, que possua um polo ou seja sediado em Minas Gerais, com no mínimo 30 dias de matrícula.
Quais documentos devo apresentar?
– Requerimento de Pessoa Física preenchido, datado e assinado pelo estudante;
– Termo de supervisão e responsabilidade de estágio com firma reconhecida da assinatura do responsável pelo estágio;
– Cópia autenticada ou com o carimbo de confere da carteira de identidade, que deve ter no máximo 10 anos de emissão;
– Cópia autenticada ou com carimbo de confere do CPF;
– Título de eleitor;
– Certificado de reservista (no caso masculino menor de 46 anos);
Comprovante de residência recente;
– Declaração de matrícula firmada pela instituição de ensino onde cursa o TTI ou Curso de Gestão;
– Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico escolar);
– Duas fotos (3×4).
Mais informações: atendimento2@crecimg.gov.br ou nas delegacias regionais