Prazo para entrega de Dimob vence dia 26/02

Prazo para entrega de Dimob vence dia 26/02 24 fev

O último dia útil do mês de fevereiro, portanto dia 26, vai encerrar o prazo para imobiliárias, construtoras e incorporadoras apresentarem os dados relativos à atividade de comercialização e locação de imóveis🏬🏠 para a Receita Federal, por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).

➡A Dimob constitui na principal ferramenta que a Receita utiliza para fazer o cruzamento de dados de contribuintes para a fiscalização do Imposto de Renda (IR).

➡Devem apresentar a Dimob, as pessoas jurídicas e equiparadas que comercializaram imóveis construído, loteado ou incorporado; assim como que intermediaram aquisição, alienação, aluguel ou sublocação de imóveis e também em casos que constituíram construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de condôminos ou sócios.

➡A Dimob é obrigatória e corresponde a 💵 transações realizadas durante os últimos doze meses. A declaração deve ser entregue pela Internet e está disponível no site da Receita Federal.


👉A empresa que não fornecer a declaração ou apresentá-la com erros de dados estará sujeita a multa.