A suspensão do seu CRECI só poderá ser feita mediante laudo médico detalhado de doença grave ou exercício de cargo público, comprovado pelo RH do órgão, informando a data da posse.
No caso de doença grave comprovada, o médico deverá emitir um relatório informando a data do início da doença e que até o momento do pedido de suspensão de inscrição o corretor está afastado do trabalho.
Também requer formulário específico e pagamento de taxas.