O CRECI-MG reuniu, de forma simples, as orientações sobre o anúncio e a venda de lotes, chácaras e frações de imóveis em parcelamentos do solo.
Elas ajudam o corretor de imóveis a atuar com segurança e protegem quem compra.
Não anuncie, divulgue, oferte nem intermedeie a venda ou a promessa de venda de lotes, chácaras ou frações de imóveis de parcelamentos feitos em desacordo com a legislação.
Atenção especial ao imóvel rural dividido em áreas menores que a fração mínima de parcelamento do INCRA e ao imóvel rural destinado, de fato, a fins urbanos sem que a área esteja em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, sem aprovação do Poder Público ou sem registro imobiliário.
Suspenda e retire de circulação os anúncios, publicações e ofertas de parcelamentos cuja regularidade urbanística e registral não esteja comprovada — em redes sociais, sites, plataformas digitais, aplicativos de mensagens, impressos, placas, outdoors ou qualquer outro meio.
Só volte a divulgar depois de comprovada a regularidade do empreendimento.
Antes de anunciar, ofertar ou intermediar, verifique a documentação do empreendimento: a natureza e a destinação do imóvel, a fração mínima de parcelamento rural (quando for o caso), a aprovação pelo Poder Público e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Não veicule publicidade, anúncio ou informação que dê aparência de regularidade a um parcelamento irregular ou que possa induzir o comprador a erro sobre a situação jurídica do imóvel.
Observe também as informações que a lei e as normas da profissão exigem na publicidade imobiliária.
Atuar na divulgação, oferta, intermediação ou comercialização de parcelamentos irregulares pode gerar responsabilização penal, quando caracterizada contribuição para os crimes do art. 50 da Lei n.º 6.766/1979.
O art. 51 da mesma lei estende as penas a quem, de qualquer modo, concorra para esses crimes.
Antes de fechar negócio, peça o número do registro do loteamento e confirme a aprovação na prefeitura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.
Em caso de dúvidas sobre as regras, exigências legais, autorizações, determinações ou decisões relacionadas ao parcelamento do solo, à implantação de loteamentos, ao desmembramento de terrenos ou à regularidade de lotes e empreendimentos imobiliários, consulte diretamente os órgãos públicos e as entidades competentes antes de tomar qualquer decisão ou realizar uma negociação.
Para obter informações seguras e verificar a regularidade do imóvel ou empreendimento, recomenda-se procurar, conforme o caso:
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2025 2027 OFICIO CRECI MG 0148 2026 RECOMENDACAO MPMG MONTES CLAROS AOS CORRETORES DE IMOVEIS
Estas orientações constam do Ofício Circular OF/CIRC/PRES/0148/2026 do CRECI-MG e atendem à Recomendação n.º 3/2026 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.