Parcelamento do Solo

O CRECI-MG reuniu, de forma simples, as orientações sobre o anúncio e a venda de lotes, chácaras e frações de imóveis em parcelamentos do solo.

Elas ajudam o corretor de imóveis a atuar com segurança e protegem quem compra.

Orientações aos corretores de imóveis e imobiliárias

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    Não anuncie nem intermedeie parcelamentos irregulares

    Não anuncie, divulgue, oferte nem intermedeie a venda ou a promessa de venda de lotes, chácaras ou frações de imóveis de parcelamentos feitos em desacordo com a legislação.

    Atenção especial ao imóvel rural dividido em áreas menores que a fração mínima de parcelamento do INCRA e ao imóvel rural destinado, de fato, a fins urbanos sem que a área esteja em zona urbana, de expansão urbana ou de urbanização específica, sem aprovação do Poder Público ou sem registro imobiliário.

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    Retire os anúncios sem comprovação de regularidade

    Suspenda e retire de circulação os anúncios, publicações e ofertas de parcelamentos cuja regularidade urbanística e registral não esteja comprovada — em redes sociais, sites, plataformas digitais, aplicativos de mensagens, impressos, placas, outdoors ou qualquer outro meio.

    Só volte a divulgar depois de comprovada a regularidade do empreendimento.

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    Confira os documentos antes de anunciar

    Antes de anunciar, ofertar ou intermediar, verifique a documentação do empreendimento: a natureza e a destinação do imóvel, a fração mínima de parcelamento rural (quando for o caso), a aprovação pelo Poder Público e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

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    Cuide para que a publicidade não induza a erro

    Não veicule publicidade, anúncio ou informação que dê aparência de regularidade a um parcelamento irregular ou que possa induzir o comprador a erro sobre a situação jurídica do imóvel.

    Observe também as informações que a lei e as normas da profissão exigem na publicidade imobiliária.

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    Fique atento à responsabilidade penal

    Atuar na divulgação, oferta, intermediação ou comercialização de parcelamentos irregulares pode gerar responsabilização penal, quando caracterizada contribuição para os crimes do art. 50 da Lei n.º 6.766/1979.

    O art. 51 da mesma lei estende as penas a quem, de qualquer modo, concorra para esses crimes.

Vai comprar um lote ou uma chácara?

Antes de fechar negócio, peça o número do registro do loteamento e confirme a aprovação na prefeitura e o registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Dúvidas sobre parcelamento do solo?

Em caso de dúvidas sobre as regras, exigências legais, autorizações, determinações ou decisões relacionadas ao parcelamento do solo, à implantação de loteamentos, ao desmembramento de terrenos ou à regularidade de lotes e empreendimentos imobiliários, consulte diretamente os órgãos públicos e as entidades competentes antes de tomar qualquer decisão ou realizar uma negociação.

Para obter informações seguras e verificar a regularidade do imóvel ou empreendimento, recomenda-se procurar, conforme o caso:

  • Prefeitura Municipal: para esclarecimentos sobre a legislação municipal, o zoneamento, o uso e a ocupação do solo, a aprovação de loteamentos, os desmembramentos, o licenciamento urbanístico e a existência de alvarás e autorizações.
  • Cartório de Registro de Imóveis competente: para consultar a matrícula do imóvel, a titularidade, os registros e as averbações existentes, bem como verificar se o loteamento ou parcelamento está devidamente registrado.
  • Câmara Municipal: para consulta às leis municipais, incluindo o Plano Diretor, a legislação de uso e ocupação do solo e as normas locais aplicáveis.
  • Secretarias Municipais de Meio Ambiente e de Obras, Urbanismo ou Planejamento: para informações sobre licenciamento ambiental, restrições ambientais, infraestrutura, obras e condições de implantação do empreendimento, conforme as atribuições locais.
  • Órgãos ambientais estaduais e federais, quando competentes: para esclarecimentos sobre áreas protegidas, restrições ambientais e licenças exigíveis.
  • Ministério Público: para orientações sobre questões que possam envolver irregularidades urbanísticas, ambientais ou violações de direitos coletivos, dentro de suas atribuições.
  • Defesa Civil e órgãos de gestão de riscos: quando houver dúvidas sobre áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros riscos, conforme a situação.
  • Órgãos estaduais ou federais responsáveis pela gestão de áreas públicas, rodovias e faixas de domínio: quando o imóvel estiver sujeito a restrições dessa natureza.

Ofício na íntegra

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Estas orientações constam do Ofício Circular OF/CIRC/PRES/0148/2026 do CRECI-MG e atendem à Recomendação n.º 3/2026 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais.