Estagiários

O COFECI revogou as resoluções abaixo elencadas, tornando-se inexistente no momento uma norma regulamentadora para tal procedimento administrativo.

Segundo a Resolução/COFECI nº 1.467/2022, publicada no dia 07 de abril de 2022, as seguintes resoluções foram revogadas:

  • Resolução/COFECI nº 717/2001 – que estabelece a grade mínima de competências a serem adquiridas pelos estudantes de ensino profissionalizante de Formação de Técnicos em Transações Imobiliárias;
  • Resolução/COFECI nº 1.127/2009 – que dá nova regulamentação ao registro de estágio nos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis;
  • Resolução/COFECI nº 1.292/2013 e Resolução/COFECI nº 1.390/2017, que cria serviços eletrônico para envio de informações de alunos das escolas de TTI para o COFECI. 
  • Resolução/COFECI nº 1.453/2021 – que dispõe sobre a obrigatoriedade do registro de estágio nos Diplomas de TTI, fica decido pela suspensão até segunda ordem, da recepção e processamento de requerimentos de registro de Estágio Supervisionado.

O Conselho Federal de Corretores de Imóveis, na representatividade de toda sua Diretoria, está debruçado sobre o assunto em questão para elaborar uma nova regulamentação em formato de Resolução, criando diretrizes para a recepção e processamentos administrativos para o registro de Estágio.

Instruções para o registro temporário de estagiário

O registro temporário de estagiário no CRECI-MG somente poderá ser concedido a alunos maiores de 18 anos, que estejam matriculados no curso Técnico em Transações Imobiliárias ou Tecnólogo em negócios Imobiliários há no mínimo, 30 (trinta) dias.
A instituição de ensino precisar ter sede ou polo em Minas Gerais, e ser credenciada junto ao Conselho
Federal de Corretores de Imóveis- COFECI.
O estagiário deve ser supervisionado por um corretor de imóveis registrado no CRECI MG, que não
possua pendências em seu cadastro.
A validade do registro temporário de estagiário é de seis meses, para curso técnico, e um ano, para o curso de tecnólogo.
O valor da taxa de registro temporário de estágio é R$ 350,00.

Onde eu posso estagiar?

Você pode estagiar com qualquer profissional ou imobiliária, desde que o concedente seja um corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica, inscrito regularmente no Creci. Ele se responsabilizará pelas ações praticadas pelo estudante no exercício do estágio.

Para fazer a inscrição de estágio é preciso estar frequentando curso autorizado pelo Cofeci, que possua um polo ou seja sediado em Minas Gerais, com no mínimo 30 dias de matrícula.

Quais documentos devo apresentar?

 Requerimento CRECI-MG (modelo 3.2.005 em anexo);
 Termo de supervisão e responsabilidade CRECI-MG (se o supervisor/concedende do estágio for
Pessoa Física, preencher o modelo 3.2.006 em anexo, se for Pessoa Jurídica, preencher o modelo
3.2.007 em anexo);
 Documento de Identidade e CPF;
 Certificado de Reservista, para homens com idade inferior a 46 anos;
 Comprovante de residência (recente);
 Comprovante de conclusão do ensino médio (Histórico Escolar) ou diploma de curso superior;
 Declaração de matrícula emitida pela Instituição de ensino (EMITIDA NOS ÚLTIMOS 30 DIAS);
 Termo de compromisso entre o aluno, a parte concedente (supervisor do estágio), e a instituição de
ensino (escolas/faculdades que disponibilizam o modelo deste documento).
 Duas fotos 3×4 recentes.

Mais informações: procure as delegacias regionais https://www.crecimg.gov.br/delegacias-regionais/

Enviar toda a documentação escaneada, em formato PDF, no e-mail:
francielly.borges@crecimg.gov.br