Empresas e pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário devem ficar atentas ao prazo para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). A obrigação acessória deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de 2026, ou seja, 27 de fevereiro, referente às operações realizadas ao longo do ano-calendário de 2025.
A DIMOB é utilizada pelo Fisco como instrumento de cruzamento de dados com as declarações do Imposto de Renda, ampliando o monitoramento das operações imobiliárias e contribuindo para maior transparência e segurança no setor.
O que é a DIMOB?
A DIMOB é uma declaração obrigatória destinada às pessoas jurídicas que atuam com comercialização, locação, intermediação, construção, incorporação ou administração de imóveis. Por meio dela, devem ser informadas todas as operações relacionadas à compra, venda e locação realizadas durante o período correspondente.
Estão obrigados à declaração, entre outros:
- Imobiliárias;
- Construtoras e incorporadoras;
- Empresas que intermedeiam compra, venda ou locação de imóveis;
- Pessoas jurídicas constituídas para administração, locação ou alienação de patrimônio próprio;
- Empresas cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios.
Quem não precisa declarar?
Não estão obrigados à entrega da DIMOB:
- Pessoas físicas que negociam imóveis de seu patrimônio pessoal sem atividade econômica organizada;
- Locadores eventuais, quando a locação não integra a atividade principal da empresa;
- Corretores de imóveis autônomos que atuam como pessoa física.
Atenção: o corretor autônomo poderá ser obrigado a declarar caso esteja equiparado à pessoa jurídica, conforme previsão legal específica.
Como realizar a declaração?
O envio da DIMOB deve ser feito por meio dos programas disponibilizados pela Receita Federal, seguindo as seguintes etapas:
- Organização da documentação necessária (contratos, recibos, dados dos clientes e valores das operações);
- Download do Programa Gerador da DIMOB (PGD);
- Utilização do sistema ReceitaNet para transmissão;
- Preenchimento correto das informações exigidas;
- Revisão dos dados antes do envio;
- Transmissão da declaração até as 20h do último dia útil de fevereiro;
- Emissão e guarda do recibo de entrega.
Penalidades por não entrega
A ausência de envio ou o encaminhamento com informações incorretas pode resultar em aplicação de multas, conforme previsto no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.
Caso sejam identificados erros após o envio, é possível realizar a retificação da DIMOB por meio do mesmo programa, indicando tratar-se de declaração retificadora e utilizando certificado digital válido.
Importância da DIMOB para o mercado imobiliário
Além de atender a uma obrigação legal, a DIMOB contribui para a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário, evitando inconsistências no cruzamento de dados e fortalecendo a credibilidade das operações perante os órgãos fiscalizadores.
O CRECI-MG reforça a importância da atenção aos prazos e do correto preenchimento da declaração, como forma de garantir segurança jurídica, transparência e valorização do exercício profissional no mercado imobiliário.
Para efetuar a sua declaração, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias
