Envio da DIMOB termina em 27 de fevereiro de 2026

Envio da DIMOB termina em 27 de fevereiro de 2026 02 fev

Empresas e pessoas jurídicas que atuam no mercado imobiliário devem ficar atentas ao prazo para envio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB). A obrigação acessória deve ser entregue à Receita Federal até o último dia útil de fevereiro de 2026, ou seja, 27 de fevereiro, referente às operações realizadas ao longo do ano-calendário de 2025.

A DIMOB é utilizada pelo Fisco como instrumento de cruzamento de dados com as declarações do Imposto de Renda, ampliando o monitoramento das operações imobiliárias e contribuindo para maior transparência e segurança no setor.

O que é a DIMOB?

A DIMOB é uma declaração obrigatória destinada às pessoas jurídicas que atuam com comercialização, locação, intermediação, construção, incorporação ou administração de imóveis. Por meio dela, devem ser informadas todas as operações relacionadas à compra, venda e locação realizadas durante o período correspondente.

Estão obrigados à declaração, entre outros:

  • Imobiliárias;
  • Construtoras e incorporadoras;
  • Empresas que intermedeiam compra, venda ou locação de imóveis;
  • Pessoas jurídicas constituídas para administração, locação ou alienação de patrimônio próprio;
  • Empresas cuja atividade principal seja a locação de imóveis próprios.

Quem não precisa declarar?

Não estão obrigados à entrega da DIMOB:

  • Pessoas físicas que negociam imóveis de seu patrimônio pessoal sem atividade econômica organizada;
  • Locadores eventuais, quando a locação não integra a atividade principal da empresa;
  • Corretores de imóveis autônomos que atuam como pessoa física.

Atenção: o corretor autônomo poderá ser obrigado a declarar caso esteja equiparado à pessoa jurídica, conforme previsão legal específica.

Como realizar a declaração?

O envio da DIMOB deve ser feito por meio dos programas disponibilizados pela Receita Federal, seguindo as seguintes etapas:

  • Organização da documentação necessária (contratos, recibos, dados dos clientes e valores das operações);
  • Download do Programa Gerador da DIMOB (PGD);
  • Utilização do sistema ReceitaNet para transmissão;
  • Preenchimento correto das informações exigidas;
  • Revisão dos dados antes do envio;
  • Transmissão da declaração até as 20h do último dia útil de fevereiro;
  • Emissão e guarda do recibo de entrega.

Penalidades por não entrega

A ausência de envio ou o encaminhamento com informações incorretas pode resultar em aplicação de multas, conforme previsto no artigo 57 da Medida Provisória nº 2.158-35.

Caso sejam identificados erros após o envio, é possível realizar a retificação da DIMOB por meio do mesmo programa, indicando tratar-se de declaração retificadora e utilizando certificado digital válido.

Importância da DIMOB para o mercado imobiliário

Além de atender a uma obrigação legal, a DIMOB contribui para a regularidade fiscal das empresas do setor imobiliário, evitando inconsistências no cruzamento de dados e fortalecendo a credibilidade das operações perante os órgãos fiscalizadores.

O CRECI-MG reforça a importância da atenção aos prazos e do correto preenchimento da declaração, como forma de garantir segurança jurídica, transparência e valorização do exercício profissional no mercado imobiliário.

Para efetuar a sua declaração, acesse: https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias