A Eleição para nova diretoria do Conselho Regional de Corretores de Imóveis está agendada para o dia 04/06/2024, com votação exclusivamente online, utilizando senhas enviadas pelo Conselho Federal aos e-mails cadastrados no sistema de registro do CRECI-MG.
É obrigação ética do corretor de imóveis manter seu cadastro atualizado!
OBRIGATORIEDADE DE VOTO
Conforme estipulado no artigo 11 da Lei nº 6530/78, com alterações introduzidas pela Lei 10.795/03,
o voto é obrigatório, salvo as exceções legais.
MULTA POR AUSÊNCIA DE VOTO
Aos eleitores que deixarem de votar, será aplicada uma multa equivalente a 20% do valor original da anuidade do exercício de 2024, atualizada conforme a legislação a partir da data da votação.
RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.515/2023 – § 3º
Será considerado eleitor o Corretor de Imóveis, pessoa natural, que estiver em dia com suas obrigações financeiras perante o CRECI-MG, inclusive as referentes ao exercício de 2023, na data da remessa do banco de dados eleitorais à CEF. Corretores de imóveis devem atualizar seus dados cadastrais e financeiros junto ao CRECI-MG, sendo o prazo final para essa atualização o dia 10 de maio.
REGULARIZAÇÃO DE OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS/ATUALIZAÇÃO CADASTRAL
Aqueles que necessitarem regularizar suas obrigações financeiras devem fazê-lo até o dia 10 de maio de 2024, até às 15 horas, no CRECI-MG (sede ou nas delegacias regionais), ou através do site, quitando suas dívidas emitindo seu boleto ou pagando com cartão de crédito, durante o horário de atendimento das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira, ou através do email cobranca@crecimg.gov.br.
Para mais informações sobre a eleição, acesse o endereço https://www.cofeci.gov.br/eleicoes2024 e https://www.cofeci.gov.br/balanco-da-semana
Local e horário da votação:
A votação ocorrerá no site www.votacreci.com.br, das 00:00 às 20:00 do dia 04/06/2024, no horário de Brasília.
CRECI/MG.