✅️ O que é?
Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) à Receita Federal.
Na DIMOB devem ser informadas:
• as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas;
• os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
✅️ Prazo de entrega
A DIMOB deve ser enviada anualmente à Receita Federal até as 23h59min59s, horário de Brasília, do último dia útil de fevereiro.
Se você é obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED).
✅️ Quem deve fazer?
São obrigadas à entrega da DIMOB, as pessoas jurídicas e equiparadas:
• que comercializarem imóveis, que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
• que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
• que realizarem sublocação de imóveis; ou
• que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
✅️ Acesse para preencher sua DIMOB https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-atividades-imobiliarias.