Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue em janeiro

Declaração de Não Ocorrência deve ser entregue em janeiro 19 dez

Os corretores de imóveis e empresas de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis devem ficar atentos à entrega da Declaração de Não ocorrência, com prazo limite de 30 de janeiro.

Os profissionais e empresas que não vislumbraram, durante o ano anterior (2019), nenhuma operação imobiliária ou proposta de caráter suspeito devem, por meio do site do Cofeci (www.cofeci.gov.br), formalizar a declaração.

Desde 2015, tornou-se obrigatório o registro de corretores de imóveis, sociedades empresárias construtoras, incorporadoras, imobiliárias, loteadoras, administradoras de imóveis, cooperativas habitacionais e os leiloeiros imobiliários. A finalidade do cadastramento é apoiar as atividades do Conselho no combate à lavagem de dinheiro nas transações imobiliárias.

Os agentes imobiliários devem ficar atentos às operações com as características previstas na Resolução-Cofeci 1.336/201, redigida com base no artigo 9º, X, da Lei 9.613/98, de Prevenção à lavagem de dinheiro. Devem se atentar, por exemplo, às transações efetuadas em dinheiro vivo com moeda estrangeira ou cheques de terceiros. Todas as operações ou intermediações imobiliárias suspeitas devem ser declaradas de imediato.

COAF agora é UIF

O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) passou a se chamar Unidade de Inteligência Financeira (UIF). Ele é o órgão criado para atuar na prevenção e combate à lavagem de dinheiro. Dentre as suas atribuições, estão o recebimento, exame e identificação de ocorrências suspeitas de atividades ilícitas e o comunicado às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis nas situações em que o Conselho concluir, pela existência ou fundados indícios, crimes de “lavagem”, ocultação de bens, direitos e valores, ou qualquer outro ilícito.