Na última terça-feira, 8 de julho, o presidente do Creci-MG, Dr. Ricardo Mendes, participou da audiência pública realizada na Câmara dos Deputados para discutir o Projeto de Lei 2283/2021, que propõe restringir a emissão de laudos técnicos de avaliação de imóveis destinados a órgãos públicos federais exclusivamente a engenheiros, arquitetos e agrônomos — excluindo, de forma injustificada, os corretores de imóveis dessa atribuição.
Durante sua fala, Dr. Ricardo Mendes defendeu com firmeza a competência técnica e legal dos corretores de imóveis para atuarem na avaliação imobiliária, conforme prevê a legislação vigente. Ele ressaltou que a atividade de avaliação exercida por corretores devidamente registrados é essencial para garantir segurança, transparência e responsabilidade no mercado imobiliário.
Vale destacar que o Laudo Técnico de Avaliação Mercadológica (LTAM), seja de imóvel público ou privado, é competência do Corretor de Imóveis, conforme estabelece a Lei nº 6.530/78 e o Decreto nº 81.871/78, que regulamentam a profissão. O reconhecimento desse direito é fundamental para evitar retrocessos e para assegurar a legitimidade das atribuições já consolidadas no setor.
A audiência também contou com a importante participação da deputada federal Delegada Ione, que tem sido uma aliada fundamental nas articulações políticas em defesa da categoria. Sua atuação firme e comprometida foi destacada como um avanço significativo na luta pelo reconhecimento dos corretores de imóveis como profissionais habilitados e capacitados para realizar avaliações técnicas.
O Creci-MG segue acompanhando de perto a tramitação do projeto e atuando em todas as frentes necessárias para garantir o respeito às atribuições legais da categoria e impedir medidas que prejudiquem os profissionais registrados em Minas Gerais.
📺 Assista à audiência pública na íntegra:
👉 https://www.camara.leg.br/evento-legislativo/77013
Seguimos firmes na defesa da valorização da profissão e do direito dos corretores de imóveis de exercerem plenamente suas competências.
