A Comunicação de Não Ocorrência é uma obrigação legal e anual dos corretores de imóveis e imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas, que não identificaram operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo no ano anterior.
Ao realizar a CNO, o profissional informa ao COAF, por meio do sistema do COFECI, que não houve ocorrências suspeitas, reforçando a transparência, a ética e a integridade do mercado imobiliário.
✔️ Por que é obrigatória?
- Atende à Lei nº 9.613/1998 e às Resoluções do COFECI
- Contribui para a prevenção à lavagem de dinheiro
- Demonstra responsabilidade e seriedade profissional
- Protege o corretor de possíveis penalidades futuras
👥 Quem deve fazer?
Todos os corretores de imóveis e imobiliárias.
📅 Prazo: até 31 de janeiro
🌐 Onde: pelo site do COFECI
👉 www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
O não envio dentro do prazo pode gerar multas
