Comunicação de Não Ocorrência até 31/01

Comunicação de Não Ocorrência até 31/01 07 jan

A Comunicação de Não Ocorrência é uma obrigação legal e anual dos corretores de imóveis e imobiliárias, pessoas físicas ou jurídicas, que não identificaram operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo no ano anterior.

Ao realizar a CNO, o profissional informa ao COAF, por meio do sistema do COFECI, que não houve ocorrências suspeitas, reforçando a transparência, a ética e a integridade do mercado imobiliário.

✔️ Por que é obrigatória?

  • Atende à Lei nº 9.613/1998 e às Resoluções do COFECI
  • Contribui para a prevenção à lavagem de dinheiro
  • Demonstra responsabilidade e seriedade profissional
  • Protege o corretor de possíveis penalidades futuras

👥 Quem deve fazer?
Todos os corretores de imóveis e imobiliárias.

📅 Prazo: até 31 de janeiro
🌐 Onde: pelo site do COFECI
👉 www.cofeci.gov.br/comunicacao-de-nao-ocorrencia
O não envio dentro do prazo pode gerar multas