Como Formalizar uma Denúncia no Creci-MG

Como Formalizar uma Denúncia no Creci-MG 12 dez

O Creci-MG atua diariamente sungaitoto para garantir a ética, a segurança e a regularidade das atividades no mercado imobiliário. Para isso, é essencial que profissionais e cidadãos saibam identificar o tipo correto de denúncia e encaminhá-la ao setor responsável.

A seguir, confira como formalizar uma denúncia junto ao Conselho e quais informações devem ser enviadas em cada caso.


1. Solicitação de Fiscalização (Notícia de Irregularidade)

Denúncia Anônima ou Sigilosa

Esse tipo de denúncia é destinado a comunicar irregularidades gerais, como:

  • Exercício ilegal da profissão (pessoas sem registro, “pseudo corretores”);
  • Publicidade irregular;
  • Atividades suspeitas relacionadas ao mercado imobiliário.

Proteção do denunciante

  • A identidade do denunciante é preservada.
  • O denunciado não tem acesso à identificação do denunciante.

Setor Responsável: Fiscalização

O que enviar para o Creci-MG:

Para que a equipe de Fiscalização consiga atuar de forma eficiente, é importante encaminhar a maior quantidade possível de informações:

  • Nome completo do denunciado (se souber);
  • Endereço completo onde a pessoa ou empresa pode ser encontrada;
  • Comprovação da irregularidade, como:
    • Links ou capturas de tela de redes sociais;
    • Anúncios em WhatsApp ou outras plataformas;
    • Panfletos, cartões de visita e materiais de divulgação.

Canais para envio:


2. Denúncia Formalizada (Identificada)

Para conflitos ou intercorrências com corretores ou imobiliárias inscritas no Conselho

A denúncia formalizada é utilizada quando há lesão, conflito ou necessidade de responsabilização disciplinar envolvendo um profissional ou empresa registrado(a) no Creci-MG.

Importante:

  • O denunciante precisa se identificar.
  • O denunciado terá acesso ao conteúdo da denúncia e aos documentos enviados, garantindo o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Setor Responsável: Ético Disciplinar

Requisitos para apresentação:

A denúncia pode ser feita por qualquer pessoa física ou jurídica. O documento deve conter:

  • Dados completos e assinatura do denunciante;
  • Relato claro e fundamentado dos fatos;
  • Provas, documentos e anexos que comprovem a ocorrência;
  • Sugestão de diligências que possam auxiliar na apuração, se houver.

Como protocolar a denúncia formalizada

Após reunir toda a documentação, o denunciante pode protocolar o material por meio dos seguintes canais:

Protocolos aceitos:

  • Presencial: na sede do Creci-MG ou em qualquer Delegacia Sub-Regional.
  • Por e-mail: enviar a denúncia escaneada com todos os anexos para:

Atenção: este procedimento é exclusivo para denúncias formalizadas e identificadas.


Em caso de dúvidas sobre qual tipo de denúncia registrar, o Creci-MG está à disposição para orientar a sociedade e os profissionais do setor, reforçando seu compromisso com um mercado imobiliário mais seguro, ético e responsável.