Para retirar o boleto da anuidade de 2020, acesse o site www.crecimg.gov.br, vá no link Área de Serviços, depois, Área do corretor e anuidade de 2020. Com o número de CRECI e CPF terá condições de gerar boleto à vista ou em 03 parcelas fixas até o dia 05/05/2020.
Atendendo às solicitações dos corretores de imóveis e dos Creci’s, o Cofeci delibera, sob todas as cautelas legais, a prorrogação do pagamento da anuidade 2020 para o dia 05 de junho de 2020. – Resolução n 1.433/2020.
Permite ainda o parcelamento da anuidade de 2020, que não puder ser paga de uma só vez, em até 3 (três) pagamentos mensais, sem qualquer acréscimo, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de maio de 2020; ou, alternativamente,
A anuidade ainda pode ser parcelada em até 6 (seis) pagamentos mensais, o primeiro deles na data de assinatura do acordo, desde que o parcelamento seja requerido entre a data de publicação da Resolução e o dia 05 de junho de 2020. Neste caso, as parcelas sofrerão acréscimo de juros legais compensatórios de 1% ao mês.
Débitos anteriores
De acordo com a Resolução-Cofeci nº 1.434/2020, pode ser feito o parcelamento de anuidades e outros créditos vencidos e não pagos, lançados ou não em Dívida Ativa, relativos a exercícios anteriores ao de 2020, em número ilimitado de parcelas mensais, a primeira delas na data de assinatura do acordo, desde que nenhuma delas seja de valor inferior a R$120,00 (cento vinte Reais);
O valor das anuidades serão equiparadas, independente do seu valor corrigido na forma da lei, ao valor da anuidade de 2020, atualizado na data da assinatura do acordo.
As mensalidades do parcelamento permitido por esta Resolução, exceto a primeira, serão acrescidas de juros compensatórios de 1% (um por cento) ao mês.
Confira a Resolução completa:
http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-1.433-de-31-de-marco-de-2020-250849714