Não é mais preciso ir ao cartório para as operações de compra e venda de imóveis. Em nove Estados, pelo menos, as escrituras estão sendo feitas de forma on-line. O registro digital foi permitido recentemente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – para que o serviço não fosse paralisado em meio à pandemia – e o procedimento vem sendo regulamentado
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