Cancelamento de Inscrição

Instruções de cancelamento

Informações Importantes

Antes de prosseguir com sua solicitação, leia atentamente as condições abaixo de acordo com a sua modalidade (Pessoa Física ou Jurídica).

Orientações para Cancelamento de Inscrição

Ambas as Modalidades

Regras sobre a anuidade

Pedidos protocolados até 31/03: Isentos do pagamento da anuidade do ano vigente.

Pedidos protocolados a partir de 01/04: É devido o pagamento integral da anuidade do ano vigente.

Débitos

O cancelamento interrompe a geração de novas anuidades, mas não extingue débitos anteriores.

Regularização Financeira

Consulte pendências no Portal de Serviços do Creci MG ou por e-mail cobranca@crecimg.gov.br.

Cancelamento de Pessoa Física

Corretor de Imóveis

A solicitação de cancelamento deve ser realizada exclusivamente pela Área Restrita do Portal do CRECI-MG.

Observação importante

Caso a inscrição seja secundária, o cancelamento da inscrição principal implicará automaticamente o cancelamento da inscrição secundária.

SOLICITAR CANCELAMENTO

Cancelamento de Pessoa Jurídica

Empresa Imobiliária

Requisito obrigatório

É obrigatória a anexação de documento devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório que comprove:

  • a baixa do CNPJ; ou
  • a alteração contratual que retire as atividades de intermediação imobiliária.

Análise do pedido

O cancelamento da inscrição somente será efetivado após a análise e aprovação dos documentos enviados.

A solicitação de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica deve ser realizada exclusivamente por meio do e-mail: andre.santos@crecimg.gov.br