ATENÇÃO
Atuar sem registro ativo configura EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, sujeito a sanções e atuação do Ministério Público.
Antes de prosseguir com sua solicitação, leia atentamente as condições abaixo de acordo com a sua modalidade (Pessoa Física ou Jurídica).
Atuar sem registro ativo configura EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO, sujeito a sanções e atuação do Ministério Público.
Regras sobre a anuidade
Pedidos protocolados até 31/03: Isentos do pagamento da anuidade do ano vigente.
Pedidos protocolados a partir de 01/04: É devido o pagamento integral da anuidade do ano vigente.
Débitos
O cancelamento interrompe a geração de novas anuidades, mas não extingue débitos anteriores.
Regularização Financeira
Consulte pendências no Portal de Serviços do Creci MG ou por e-mail cobranca@crecimg.gov.br.
A solicitação de cancelamento deve ser realizada exclusivamente pela Área Restrita do Portal do CRECI-MG.
Caso a inscrição seja secundária, o cancelamento da inscrição principal implicará automaticamente o cancelamento da inscrição secundária.
É obrigatória a anexação de documento devidamente registrado na Junta Comercial ou em Cartório que comprove:
O cancelamento da inscrição somente será efetivado após a análise e aprovação dos documentos enviados.
A solicitação de cancelamento de inscrição de pessoa jurídica deve ser realizada exclusivamente por meio do e-mail: andre.santos@crecimg.gov.br