O VERDADEIRO OBJETIVO DA FISCALIZAÇÃO

23 nov

Elton Freitas Santos

Diretor de Fiscalização do Creci Minas Gerais

Muito se cobra da Fiscalização que é realizada pelo nosso Conselho de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais, principalmente, em relação ao exercício ilegal da nossa profissão. Verdade é que o trabalho da Fiscalização nunca para. O mercado imobiliário se tornou a principal ferramenta dos últimos governos na busca constante de melhoria da economia nacional, fato este, que fez e continua fazendo com que todos os dias milhares de pessoas em todo nosso país busquem no mercado de imóveis uma oportunidade de trabalho. Mas devido à falta de informação, acabam entrando pelos meios errados, transgredindo a lei que regulamenta nossa profissão. Outro cenário preocupante, é justamente a fragilidade e a falta de punições severas pelas autoridades competentes para os que se aproveitam desta realidade com o intuito de aplicar golpes e trazer danos à nossa população. Vale frisar que o Creci não tem poder para punir os falsos profissionais.

Após o exposto, chegamos à conclusão de que é preciso combater o exercente ilegal não somente pelo ato de “Fiscalizar”, mas também pelo ato de “Orientar”. De maneira cada vez mais incisiva, orientar os profissionais já atuantes no mercado, mas principalmente a população, que se vê refém de um mercado imobiliário digital, “na palma de mão”, utilizado pelos golpistas e estelionatários que usam dos aplicativos de portais imobiliários e redes sociais para aplicarem seus golpes.

Sendo assim, temos que utilizar todos nossos meios de comunicação para orientar tanto quem quer entrar para o mercado quanto quem está à procura de um imóvel. Esse é o nosso objetivo aqui, usar a informação a nosso favor. Elaboramos algumas dicas e orientações que, com certeza, farão a diferença para todos:

1° – Verifique o registro do corretor, peça o número do Creci do corretor ou o nome completo e pesquise se ele tem o registro profissional ativo. Essa pesquisa é feita em nosso site www.crecimg.gov.br . Também é possível verificar a situação das imobiliárias. Se o corretor com quem está negociando não quiser mostrar o registro dele, disser que venceu ou que não tem autorização para mostrar, fique atento.

2° – Cuidado com os documentos, golpistas conseguem deixar a documentação parecida com a original. Por isso, o próprio comprador ou um especialista de sua confiança deve ir até o cartório de registro de imóveis da região e pedir uma certidão atualizada da matrícula do imóvel. Não faça nenhum tipo de transação sem ver primeiro a documentação do imóvel.

3° – Contrate um especialista, por ser uma negociação que envolve muito dinheiro e uma vasta documentação que, muitas vezes, é difícil de interpretar, a orientação é que o comprador contrate um especialista de confiança como um corretor ou advogado para assessorá-lo. Além de emitir todos os documentos necessários, o especialista poderá analisar se aquele imóvel está envolvido em disputa judicial, dívida bancária ou se há algum outro tipo de impedimento de negociação.

4° – Converse com vizinhos, faça uma avaliação com um segundo profissional, golpistas podem alugar um imóvel por um determinado período, fazer as fotos e colocá-lo para vender sem que o verdadeiro dono saiba. A recomendação é falar com vizinhos e passar em frente ao imóvel em horários diferentes para verificar se há alguma movimentação suspeita.

5° – Não tenha pressa, mesmo que o corretor diga que o imóvel está barato, é o último disponível na região, que há outros compradores negociando, não tenha pressa para fechar o negócio. É preciso ser racional e analisar toda a documentação antes de qualquer pagamento.

 

6° – Não efetue o pagamento antes da escritura ficar pronta, em geral, quando se decide fechar o negócio, é feito um contrato de compra e venda, que formaliza a negociação e determina como será o pagamento, que é negociado entre as partes. Depois, é feita a escritura em um cartório de notas por um tabelião, que vai avaliar toda a documentação. Não acontece no balcão do cartório, por exemplo, apenas com um reconhecimento de firma. Se essa for a proposta do corretor, não feche o negócio. Quando a escritura fica pronta, é preciso levá-la até o cartório de registro de imóveis para que seja feita a mudança de dono na matrícula. Só então o imóvel é transferido para seu nome.

Essas são algumas dicas que podem ajudar e muito na hora de adquirir o tão sonhado imóvel próprio. E lembre-se: a Lei – 6.530 regulamenta a profissão de Corretor de Imóveis, e somente o Corretor inscrito e regular com seu Conselho poderá exercer a atividade. Então fique atento e compartilhe essas informações.