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Licitações Encerradas

 

EDITAL DE LEILÃO Nº 001/2012




Processo nº 001/2012

Objeto: Alienação de veículos automotores

Tipo de Licitação: Maior lance

Data da Sessão: 03.02.2012

Horário da Sessão: 13h00min, horário de Brasília/DF

Local: Rua Araguari, 359, loja 21, Barro Preto, Belo Horizonte/MG

 

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais - CRECI/4ª Região, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.481.268/0001-95, com sede na Rua Carijós, 244/10º andar, Centro, Capital, representado por seu Presidente, Paulo José Vieira Tavares, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade LEILÃO, tipo MAIOR LANCE, no dia 03.02.2012, às 13h00min, na cidade de Belo Horizonte, através do Leiloeiro Oficial do Estado de Minas Gerais, Lucas Rafael Antunes Moreira, JUCEMG 637, dos bens móveis inservíveis abaixo especificados, esclarecendo que o presente processo será regido pela Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital:


1. DO OBJETO

 

É objeto do leilão a alienação dos seguintes veículos automotores de propriedade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, considerados inservíveis:


Lote

Descrição

Lance Inicial

 

R$

01

Gol Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0189, chassi: 9BWCBO5Y53T059575 – RENAVAN: 797508481 – ano/modelo 2002- 2003, 02 portas, cor: branca, gasolina potência 94CV - sem acessórios.

7.500,00

02

Gol. Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0196, ano/modelo 2002-2003, Chassi: 9BWCBO5Y63T061609, RENAVAN: 797510044, 02 portas, cor: branca, Gasolina, potência: 94CV - sem acessórios .Multa: 127,69-suspensa por não identificar o condutor.

7.500,00

03

Gol. CLI 1.8, Volkswagen, placa GUH 7069, ano/modelo 1995-1996 chassi: 9BWZZZ377ST210494, RENAVAN: 648582353, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 96CV - sem acessórios.

5.000,00

04

Gol. CLI 1.8, Volkswagen, placa GUH 7062, ano/modelo 1995-1996, Chassi: 9BWZZZ377ST210214, RENAVAN: 648580997, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 96CV - sem acessórios.

5.000,00

05

Volkswagen - Gol. CLI 1.8, placa GUH 7065 , ano/modelo 1995-1996, Chassi: 9BWZZZ377ST210088, RENAVAN: 648581616, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 96CV - sem acessórios.

5.000,00

06

Gol. CLI 1.8, Volkswagen, placa GTW 1469, ano/modelo 1995, Chassi: 9BWZZZ377ST098196, RENAVAN: 640964540, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 96CV - sem acessórios.

5.000,00

07

Gol. Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0193, ano/modelo 2002-2003, chassi: 9BWCBO5Y53T060516, RENAVAN: 797509461,02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 94CV - sem acessórios.

7.500,00

08

Gol. CLI 1.8, Volkswagen, placa GUH 7066, ano/modelo 1995-1996, chassi: 9BWZZZ377ST210215, RENAVAN: 648581918 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 96CV - sem acessórios.

5.000,00

09

- Gol. Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0191, ano/modelo 2002-2003, chassi: 9BWCBO5Y13T062599, RENAVAN: 797509135, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 94CV - sem acessórios.

7.500,00

10

- Gol. Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0188, ano/modelo 2002/2003, chassi: 9BWCBO5Y33T061633, RENAVAN: 797508600, 02 portas, cor: branca,gasolina potência: 94CV - sem acessórios.

7.500,00

11

Gol. Special 1.6, Volkswagen, placa HAO 0194, ano/modelo 2002-2003, Chassi: 9BWCBO5Y43T061611, RENAVAN: 797509240, 02 portas, cor: branca, gasolina, potência: 94CV - sem acessórios.

7.500,00

 

2. DO LOCAL, DATA E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DO LEILÃO

 

2.1. LOCAL: Rua Araguari, 359, loja 21, Barro Preto, Belo Horizonte/MG.

2.2. DATA: 03.02.2012

2.3. HORÁRIO: 13h00min, horário de Brasília/DF.

2.4. No caso de impossibilidade da realização do leilão na data definida, fica estabelecido o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário.


3. DO LOCAL, DATAS, HORÁRIOS E CONDIÇÕES DE VISITAÇÃO

 

3.1. Os veículos poderão ser visitados pelos interessados no local, datas e horários abaixo especificados:

3.1.1. LOCAL: Avenida dos Andradas, 1.315, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte/MG.

3.1.2. DATAS E HORÁRIOS

3.1.2.1. Dias 30.01.2012, 31.01.2012, 01.02.2012 e 02.02.2012, das 14h00min às 18h00min.

3.1.2.2. Dia 03.02.2012, das 08h00mim às 10h00min.

3.2. Os bens serão vendidos no estado de conservação e nas condições em que se encontram, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto a débitos, marca, procedência e qualidade intrínseca ou extrínseca, pressupondo a apresentação de lances o conhecimento das características e situação dos mesmos, ou o risco consciente do arrematante.

3.3. Será permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos bens, sendo vedados quaisquer outros procedimentos, como experimentação e retirada de peças.

 

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

 

4.1. Poderão oferecer lances pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF, possuidoras de documento de identidade e capazes, nos termos da Lei Civil, e Pessoas Jurídicas, regularmente constituídas e inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

4.2. Não poderão oferecer lances:

4.2.1. Ocupantes de cargo efetivo, comissionado e de assessoramento do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, bem como seus Diretores e Conselheiros efetivos e suplentes.

4.2.2. Menores.

4.2.3. O leiloeiro e sua equipe.

4.2.4. Aqueles que incorrerem nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93.

4.2.5. Pessoas jurídicas em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação, incorporação, fusão, cisão, sob concurso de credores, constituídas sob qualquer modalidade de consórcio, e estrangeiras que não tenham sede ou filial no Brasil.

4.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

4.4. No ato da arrematação, o arrematante deverá apresentar os seguintes documentos, em original, em cópias autenticadas por cartório de notas, em original com cópias para autenticação pelo leiloeiro, ou publicação em órgão da imprensa oficial, sob pena de nulidade do lance:

4.4.1. Se pessoa física:

4.4.1.1. Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF.

4.4.1.2. Comprovante de emancipação, quando for o caso.

4.4.2. Se pessoa jurídica:

4.4.2.1. Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF.

4.4.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado dos documentos referentes à eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

4.4.2.3. Documento de identidade e comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF/MF do representante legal.

4.5. O licitante poderá ser representado, ainda, por procurador identificado, munido de mandato por ele outorgado, com firma reconhecida.

4.6. Depois de examinados e feitas as anotações pertinentes, os documentos serão devolvidos, no ato do pagamento.

 

5. DOS LANCES DA ARREMATAÇÃO


5.1. Os bens serão leiloados um a um, a vista, cabendo ao arrematante as providências e despesas referentes à retirada e ao transporte dos mesmos do local em que se encontram.

5.2. Os lances serão feitos de forma verbal, observando-se os valores mínimos constantes do edital, considerando-se vencedor o participante que oferecer o MAIOR LANCE.

5.3. Após assinada a “ficha interna de arrematação”, não será alterado o arrematante.

5.4. Serão aceitos lances online (via internet), através do site www.minasgeraisleiloes.com.br, até o dia anterior à realização do leilão, desde que oferecida caução, conforme imposto nas normas expressas no sítio.

5.4.1. Para o envio de lances, via internet, deverá o interessado acessar o site www.minasgeraisleiloes.com.br e estar ciente das condições impostas pelo sítio. As dúvidas poderão ser esclarecidas através do telefone (37) 3242-2001.


6. DO PAGAMENTO

 

6.1. O valor do lance será integralmente pago no ato da arrematação, a vista, ao leiloeiro, por meio de cheque nominal em favor do CRECI/MG.

6.2. No ato do pagamento do valor da arrematação do respectivo bem, será firmado termo de compromisso de arrematação, em 02 (duas) vias.

6.3. Cabe ao arrematante o pagamento integral de mais 5% (cinco por cento), devidos ao leiloeiro, pagos no ato da arrematação, a vista, por meio de cheque nominal em favor deste.

6.4. É imprescindível que o arrematante identifique no verso do cheque o(s) número(s) do(s) lote(s) a que se refere(m) o(s) pagamento(s).

6.5. As Notas de Arrematação serão emitidas em nome do arrematante, não podendo ser pagas com cheque de terceiros.

6.6. O pagamento com cheque de terceiro somente poderá ser aceito mediante a apresentação de autorização do emitente, com firma reconhecida, e do documento de identificação e do comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda – CPF/MF do mesmo, devidamente autenticados por cartório de notas.

6.7. Sendo vencedor o lance ofertado pela internet, será deduzida a caução de 20% prestada pelo ofertante anteriormente à realização do leilão presencial, e o valor remanescente, acrescido da comissão do leiloeiro, deverá ser depositado em conta a ser informada por este.

6.8. As multas e impostos porventura incidentes sobre os bens que estão sendo levados a leilão correrão por conta do arrematante do respectivo veículo, devendo os valores serem levantados com antecedência pelos interessados.

6.9. Os cheques substituídos (caução) pela guia de arrecadação quitada, devidamente autenticada pelo banco, serão cancelados e ficarão à disposição do arrematante pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o qual serão incinerados.

6.10. Não serão aceitas desistências total ou parcial. O arrematante ficará responsável pelo pagamento total dos itens arrematados.

6.11. Aos licitantes vencedores cujos cheques forem devolvidos, seja por sustação, insuficiência de fundos, ou quaisquer outros motivos, serão aplicadas as sanções previstas neste edital.

 

7. DO PRAZO PARA RETIRADA DO BEM


7.1. O(s) bem(ns) arrematado(s) somente será(ão) liberado(s) pelo CRECI/MG e retirado(s) pelo arrematante após compensação bancária do(s) respectivo(s) cheque(s) pago(s) ao Órgão e ao leiloeiro, mediante agendamento, quando lhe será(ão) entregue(s) o(s) documento(s) necessário(s) para transferência de propriedade.

7.2. Mesmo no caso de pagamento em dinheiro, o(s) bem(ns), juntamente com a documentação correspondente, será(ão) entregue(s) ao arrematante mediante agendamento prévio junto ao CRECI/MG.

7.3. O arrematante deverá retirar o(s) veículo(s) arrematado(s) do local indicado no subitem 3.1.1, até às 17h00min do dia 13.02.2012.

7.4. Findo o prazo a que se refere o subitem anterior, o(s) bem(ns) poderá(ão) ser transportado(s) para outro local, não cabendo ao CRECI/MG quaisquer responsabilidades quanto a possíveis sinistros.

7.5. A retirada por terceiros, do bem arrematado, só será permitida mediante a apresentação de procuração com a outorga de poderes específicos, com firma reconhecida.

7.6. Cabe ao arrematante, antes de funcionar o(s) veículo(s), verificar a necessidade de óleo, combustível, dentre outros, responsáveis pelo pleno funcionamento.

7.7. É de responsabilidade do CRECI/MG e do leiloeiro somente a expedição da Carta de Arrematação que será entregue ao arrematante, a qual possui fé pública. Caso o arrematante necessite de Nota Fiscal para transporte ou outros motivos, deverá providenciar junto à arrecadação fazendária do Município, sendo de sua inteira responsabilidade os custos.

7.8. Será declarado abandonado o veículo não retirado no prazo de 30 (trinta) dias da liberação, ficando o arrematante sujeito ao pagamento de multa diária no percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da arrematação, a partir do 31º dia, sendo que a liberação do bem ficará condicionada ao pagamento da multa, permanecendo o CRECI/MG sem quaisquer responsabilidades quanto a possíveis sinistros.

7.9. Ultrapassando o valor total da multa à importância obtida com a arrematação, retornará o bem ao patrimônio do CRECI/MG, para ser leiloado em outra oportunidade.


8. DA TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

 

8.1. A transferência de propriedade, a retirada dos documentos junto ao CRECI/MG e todas as despesas com a remoção do bem correrão por conta do arrematante.

8.2. O arrematante do veículo deverá transferi-lo junto ao órgão competente para sua propriedade, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da sua retirada, sendo responsável por providenciar junto ao CRECI/MG toda e qualquer documentação para a transferência, verificando o prazo e vencimento dos documentos.

8.3. O arrematante responderá pelos tributos e multas incidentes sobre o objeto arrematado após a data do leilão, se houver.

8.4. É proibido ao arrematante ceder, permutar, vender ou negociar, sob qualquer forma, o bem arrematado, antes da retirada do mesmo.

 

9. DA ATA


Após os trâmites do leilão, será lavrada Ata, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos arrematantes e em especial os fatos relevantes.


10. DAS PENALIDADES

 

10.1. Quem impedir, perturbar ou fraudar a licitação incorrerá em crime praticado por particular contra a Administração em Geral, conforme dispõe o artigo 335, do Código Penal, sujeitando-se à detenção e/ou multa, além de pena correspondente à violência, se houver. São aplicáveis, ainda, no que forem cabíveis, as sanções previstas na Seção III, do Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93, que trata dos Crimes e das Penas.

10.2. A falta de pagamento do valor da arrematação, garantidos o contraditório e a ampla defesa, sujeitará o licitante à imediata perda do direito à aquisição dos respectivos lotes e à penalidade indicada no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo das perdas e danos.

 

11. DOS RECURSOS

 

11.1. Da decisão de habilitação, anulação ou revogação da licitação caberá interposição de recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.2. O recurso contra a decisão de habilitação será recebido no efeito suspensivo e será relativo ao(s) lote(s) alienado(s).

11.3. Interposto recurso, dele será dada ciência aos interessados através de ofício, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

11.4. Os recursos serão dirigidos à Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.

11.5. O acolhimento do recurso importará na validação apenas dos atos suscetíveis de aproveitamento.

11.6. O resultado do recurso será comunicado a todos os interessados, via ofício.

 

 

12. DA HOMOLOGAÇÃO


Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente homologará o procedimento.

 

13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS


Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados exclusivamente no endereço eletrônico alessandra@crecimg.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para o leilão. As respostas serão disponibilizadas em até 24 (vinte e quatro) horas.


14. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL


14.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o leilão, qualquer pessoa poderá impugnar o edital, exclusivamente no endereço eletrônico alessandra@crecimg.gov.br.

14.2 – A impugnação será decidida e respondida no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

14.3 – Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do leilão.

 

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


15.1. Fica reservado ao CRECI/MG e ao leiloeiro o direito de retirar ou reunir em lotes, a seus exclusivos critérios ou necessidades, quaisquer dos bens descritos no presente Edital.

15.2 – Por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, o presente leilão poderá ser revogado.

15.3 – O leilão poderá ser anulado, nos casos de vícios insanáveis.

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Belo Horizonte, 09 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

 

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Paulo José Vieira Tavares

Presidente

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2012

 

 

Processo nº 002/2011

UASG: 926094

Objeto: Contratação de cobertura de seguro para veículos e imóveis de propriedade do CRECI/MG

Tipo de Licitação: Menor preço por lote

Data da Sessão: 03.02.2012

Horário da Sessão: 10h00min, horário de Brasília/DF

Local: www.comprasnet.gov.br

 

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, com sede na Rua dos Carijós, 244 - 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, na pessoa da Pregoeira Liliane Stefânia Vasconcelos, designada pela Portaria CRECI – 4ª Região/MG nº 006/2011, e Equipe de Apoio, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO POR LOTE, através do site www.comprasnet.gov.br, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, obedecendo, subsidiariamente, os preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – Este pregão tem por objeto a contratação de cobertura de seguro para veículos e imóveis de propriedade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, por um período de 12 (doze) meses, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência.

1.1.2 – Em caso de discordância entre as especificações descritas no sistema eletrônico e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas, visto que nem sempre é possível identificar no CATSER – Catálogo de Serviço do COMPRASNET – códigos para itens com as especificações que se pretende contratar.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam integralmente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 – Como requisito para a participação no pregão e sob pena de desclassificação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.

2.3 – O representante da licitante deverá declarar, também em campo próprio do Sistema Eletrônico, o tipo de segmento de empresa que representa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas), para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. A falta de manifestação implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado.

2.4 – As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento do segmento da empresa sujeitarão a licitante às sanções previstas no artigo 28, do Decreto 5.450/2005.

2.5 – Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.5.1 – Cuja finalidade social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.

2.5.2 – Impedida, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.

2.5.3 – Que incorrer nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28, do Decreto nº 5.450/05.

2.5.4 – Que estiver em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação, incorporação, fusão, cisão ou sob concurso de credores.

2.5.5 – Em consórcio.

2.5.6 – Estrangeiras que não tenham sede ou filial no Brasil.

2.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

3 – DA SESSÃO PÚBLICA

 

3.1 – A sessão pública terá início no dia 03 de fevereiro de 2012, às 10h00min, quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais.

3.1.1 – A abertura da fase de lances tem início previsto para às 13h30min, do mesmo dia.

3.2 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3 – Em caso de impedimento, a Pregoeira Liliane Stefânia Vasconcelos será substituída pela Pregoeira Alessandra Cardoso de Souza Lucas, também nomeada pela Portaria CRECI – 4ª Região/MG nº 006/2011.

3.4 – Atuarão como Membros de Apoio os seguintes servidores, designados pelo mesmo ato: Gleicilene Pires Dutra Delgado, Sérgio Antônio Eloi e Paulo Roberto Groia.

 

4 – DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no portal de Compras do Governo Federal http://www.comprasnet.gov.br.

4.2O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal da licitante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRECI/MG responder por eventuais danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros.

4.4 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para o imediato bloqueio de acesso.

4.5 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.6 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1 – A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a partir da divulgação do edital no site www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.

5.1.1 – Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar, alterar ou complementar a proposta anteriormente apresentada.

5.2 – A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos campos relativos a:

5.2.1 – O preço por item e o preço do lote, cotados em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais.

5.2.1.1 – Nos preços cotados deverão estar incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza que incidam na contratação do objeto.

5.2.1.2 Por força do disposto no artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da CF/88, o CRECI/MG é isento de IOF – Imposto Sobre Operações Financeiras.

5.2.2 – A descrição clara e completa das coberturas ofertadas.

5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da sessão pública.

5.4A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

5.5 – A licitante poderá apresentar proposta para quantos lotes desejar.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1 – No horário previsto neste edital, a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e análise das propostas comerciais.

6.2 – A Pregoeira examinará a conformidade das propostas, de acordo com as especificações e condições detalhadas no edital.

6.3 – A Pregoeira desclassificará, motivadamente, as propostas que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital, classificando aquelas que participarão da fase de lance.

6.4 – DOS LANCES

6.4.1 – Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo informadas imediatamente do seu recebimento, horário de registro e valor.

6.4.2 – As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.4.3 – Os lances deverão ser ofertados pelo valor do lote.

6.4.4 – Na hipótese de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.     Durante toda a sessão de lances, o Sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor.

6.4.5 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.

6.4.6 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da fase de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos.

6.4.7 – A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.4.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.

6.4.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pela Pregoeira às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.4.10 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.

6.4.11 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do Sistema Eletrônico.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR LOTE.

7.2 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e se o valor apresentado é economicamente inviável.

7.3 – A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, após observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 11.488/2007, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório, decidindo sobre sua aceitação. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.4 – Analisada a aceitabilidade do preço obtido, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento.

7.5 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando sua compatibilidade quanto ao preço e se o valor apresentado é economicamente viável, procedendo à sua aceitabilidade e posterior habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.6 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor.

7.7 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.8 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

7.9 – É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Lei Federal nº 11.488/2007.

7.9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ao final da etapa de lances.

7.9.2 – Para efeito do disposto no item 7.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.9.2.1 – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

7.9.2.2 – Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 deste edital, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

7.9.2.4 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. A convocação será feita via chat automaticamente pelo Sistema Eletrônico e sem qualquer intervenção da Pregoeira.

7.9.3 – Na hipótese de não-contratação nos termos do subitem 7.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9.4 – O disposto no subitem 7.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

7.10 – Caso não sejam ofertados lances e seja verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação das licitantes far-se-á por sorteio, em ato público, nas dependências do CRECI/MG, após a convocação das licitantes interessadas. O sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento das licitantes interessadas, circunstância que será devidamente registrada na ata correspondente.

7.11 – A critério da Pregoeira poderá ser solicitado à licitante que demonstre a exeqüibilidade de seus preços.

7.12 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes, se assim o desejarem, apresentem outra proposta, eliminadas as causas que determinaram a desclassificação.

 

8 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL

 

8.1 – Ao fim da fase de aceitabilidade da proposta e após comunicação da Pregoeira, via chat, será concedido, à licitante detentora da melhor oferta, o prazo de 02 (duas) horas para o envio dos documentos abaixo relacionados, pelo fac-símile (31) 3271-6044 – ramal 112, ou através do e-mail liliane@crecimg.gov.br.

8.1.1 – De habilitação.

8.1.2 – Proposta atualizada com o valor obtido no pregão, contendo o prazo de validade da proposta e os dados da conta-corrente de sua titularidade, para pagamento.

8.2 – A licitante detentora da melhor oferta, quando constatada a regularidade da documentação apresentada, será habilitada e deverá encaminhar todos os documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Carijós, 244/10º andar, Centro – CEP. 30120-060, Belo Horizonte/MG.

8.2.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório de notas, em original com cópias para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou em publicação em órgão da imprensa oficial.

8.3 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, à licitante detentora da melhor oferta será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.

8.4 – O não envio da documentação, nos prazos definidos nos subitens 8.1 e 8.2, ensejará na caducidade do direito de vencedora, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, podendo a Administração adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

8.4.1 – Eventuais problemas no envio de documentos deverão ser comunicados tempestivamente à Pregoeira, para que esta oriente sobre as providências a serem adotadas. O prazo estipulado poderá ser dilatado, mediante justificativa acatada pela Pregoeira.

8.5 – Se a licitante detentora da melhor oferta não atender às exigências editalícias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

 

9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

9.1 – Os documentos para a habilitação são os indicados a seguir:

9.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado dos documentos referentes à eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

9.1.2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

9.1.3 – Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

9.1.4 – Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal.

9.1.5 – Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND).

9.1.6 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.

9.1.7 – Prova de Regularidade, emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, que comprove que a proponente está legalmente autorizada a operar no mercado segurador brasileiro.

9.1.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante à Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

9.1.9 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

9.1.10 – Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.1.11 – Declaração de enquadramento como ME, EPP ou cooperativa, se for o caso.

9.1.12 – Declaração de inexistência de fato superveniente.

9.2 – As declarações de que tratam os subitens 9.1.9 a 9.1.12 deverão ser preenchidas em campos próprios do Sistema Eletrônico.

9.3 – Tratando-se de sociedade cooperativa, será exigido, ainda, para fins de habilitação:

9.3.1 – Relação dos cooperados de que atendem aos requisitos técnicos para a contratação e execução do contrato, com as respectivas atas de inscrição.

9.3.2 – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.

9.3.3 – Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.

9.3.4 – Comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver.

9.3.5 – Documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato.

9.3.6 – Ata de fundação, estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou, regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que o aprovou, editais de convocação das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias, 03 (três) registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, e ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 

9.4 – A apresentação do Certificado de registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF dispensará a exibição dos documentos relacionados nos subitens 9.1.1 a 9.1.6.

9.4.1 – Na hipótese de não ser possível o acesso ao sistema SICAF para a verificação da regularidade da licitante, a Pregoeira informará o fato à mesma, determinando prazo para que ela encaminhe, via fac-símile, os documentos constantes dos subitens 9.1.1 a 9.1.6.

9.5 – Os documentos extraídos da internet deverão ter sua autenticidade verificada junto aos Órgãos emissores, pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.

9.6 – Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

9.7 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do pregão.

9.8 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o proponente.

9.9 – Na hipótese de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa será adotado, para fins de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

9.9.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.

9.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9.9.3 – A não regularização da documentação ensejará na caducidade do direito de vencedora, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, podendo a Administração adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

9.10 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

9.11 – Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresentem nova documentação, se assim o desejarem, eliminadas as causas que determinaram a inabilitação.

 

10 – DOS RECURSOS

 

10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestar motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

10.1.2 – O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes será realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

10.1.3 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem 10.1, se houver, será efetuada mediante protocolo na sede do CRECI/MG, localizada na Rua Carijós, 244 - 10º andar, Centro – CEP. 30120-060, Belo Horizonte/MG, observados os prazos previstos no mesmo subitem.

10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 10.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso.

10.3 – Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, a qual poderá:

10.3.1 – Reconhecer eventual equívoco cometido, revendo desde logo o ato, alterando-o e comunicando aos licitantes. Do ato retificado, cabe aos interessados nova discordância.

10.3.2 – Manter o ato para melhor exame, à vista das razões do recurso que serão futuramente apresentadas, quando poderá reconsiderar sua própria decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-los devidamente informados ao Presidente do CRECI/MG. A autoridade superior deverá proferir sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso. Aludidos prazos poderão ser dilatados até o dobro, mediante comprovada justificação. Das decisões cabe aos interessados nova discordância.

10.4 – Ao recurso será atribuído efeito suspensivo, excetuando-se a hipótese de nítido intuito protelatório.

10.5 – O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.

10.6 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via sistema eletrônico.

 

11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

 

12 – DA CONVOCAÇÃO

 

O prazo para a assinatura do contrato, cuja minuta compõe o anexo II, depois da homologação, será de 02 (dois) dias úteis, após a convocação da licitante vencedora.

 

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das perdas e danos e da aplicação das demais cominações legais contratualmente previstas.

13.2 – Na hipótese de caducidade do direito de vencedora da adjudicatária, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em condições idênticas à da vencedora, inclusive quanto ao prazo e ao preço.

 

14 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Pregoeira exclusivamente no endereço eletrônico liliane@crecimg.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão inicial da licitação. As respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no site do comprasnet, em até 24 (vinte e quatro) horas.

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, através do endereço eletrônico liliane@crecimg.gov.br, ou mediante protocolo da peça impugnatória na sede do CRECI/MG, localizada na Rua dos Carijós, 244 – 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30mim às 17h30min.

15.2 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

15.3 – A decisão será disponibilizada nos avisos referentes a este pregão, no site do comprasnet.

15.4 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – Por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, o presente pregão eletrônico poderá ser revogado.

16.2 – A licitação poderá ser anulada, nos casos de vícios insanáveis, fato que não gera direito à indenização, salvo ser for verificada a hipótese do parágrafo único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

16.3 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.4 No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.5 – A adjudicatária será notificada para assinatura do contrato administrativo através de ofício, com ou sem AR, ou via fax, ou por e-mail, remetido ao endereço ou código de comunicação informado, considerando-se efetuada a notificação através de qualquer desses meios.  

16.5.1 – Será considerada confirmação de recebimento da notificação para assinatura do contrato administrativo o Aviso de Recebimento (AR), o recibo dado no ofício, o relatório emitido pelo aparelho de fax, a mensagem enviada por e-mail e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.

 

 

Belo Horizonte, 19 de janeiro de 2011.

 

 

 

PAULO JOSÉ VIEIRA TAVARES

Presidente

 


 

Pregão Eletrônico nº 001/2012

Processo nº 002/2012

UASG: 926094

Objeto: Contratação de cobertura de seguro para veículos e imóveis de propriedade do CRECI/MG

Tipo de Licitação: Menor preço por lote

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I – DA JUSTIFICATIVA PARA AQUISIÇÃO

 

A contratação de seguro veicular e predial é decorrente da necessidade da Administração prevenir-se de eventuais sinistros que possam ocorrer com os veículos e imóveis de sua propriedade.

 

Ainda, o artigo 38, da Resolução COFECI nº 1.126/2009, que aprovou o Regimento Interno dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis das várias jurisdições, dispõe que:

 

“Artigo 38 – O CRECI fica obrigado a contratar seguro sobre seus bens móveis e imóveis, sob pena de responsabilidade para seus ordenadores de despesa”.

 

II – DO OBJETO

 

Este pregão tem por objeto a contratação de cobertura de seguro total para os veículos e imóveis abaixo relacionados, de propriedade do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, pelo período de 12 (doze) meses:

 

LOTE 1 – SEGURO PARA VEÍCULOS

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PLACA

CHASSI

BONUS

UTILIZAÇÃO

1.  

Toyota – Corolla XEI 1.8 – 04 portas – Cor: Prata – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 135CV – Acessórios: Vidros elétricos, rádio CD, bancos em couro, ar condicionado, direção hidráulica, faróis de milha e rodas de liga leve.

Código RENAVAN: 933170963

Ano de fabricação: 2007 – Ano do Modelo: 2008

HGX 4503

9BR53ZEC488688462

04

USO DA DIRETORIA

2.  

Volkswagen - Gol. 1.0 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 76CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, rádio CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 229275249

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6385

9BWAAO5UXBP049803

01

FISCALIZAÇÃO

3.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258475064

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6471

9BWABO5U5BP098940

01

FISCALIZAÇÃO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PLACA

CHASSI

BONUS

UTILIZAÇÃO

4.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258483024

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6472

9BWABO5U4BT155605

01

FISCALIZAÇÃO

5.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258471875

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6473

9BWABO5U4BT157032

01

FISCALIZAÇÃO

6.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, Ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258485680

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6474

9BWABO5U2BT150239

01

FISCALIZAÇÃO

7.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258479566

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6475

9BWABO5U3BT153568

01

FISCALIZAÇÃO

8.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258481498

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6476

9BWABO5UXBP098111

01

FISCALIZAÇÃO

9.  

Volkswagen - Gol. 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 104CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio MP3/CD, faróis de milha e calotas nas rodas.

Código RENAVAN: 258477814

Ano de fabricação: 2010 – Ano do Modelo: 2011

GMF 6477

9BWABO5U4BT152123

01

FISCALIZAÇÃO

10.    

Ford – Fiesta Sedan 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 101,2CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio AM-FM, faróis de neblina e calotas nas rodas.

Ano de fabricação: 2011 – Ano do Modelo: 2011

0 KM

9BFZF54PXC8300926

11

FISCALIZAÇÃO

11.    

Ford – Fiesta Sedan 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 101,2CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio AM-FM, faróis de neblina e calotas nas rodas.

Ano de fabricação: 2011 – Ano do Modelo: 2011.

0 KM

9BFZF54P3C8300928

11

FISCALIZAÇÃO

12.    

Ford – Fiesta Sedan 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 101,2CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio AM-FM, faróis de neblina e calotas nas rodas.

Ano de fabricação: 2011 – Ano do Modelo: 2011

 

 

0 KM

9BFZF54P1C8297236

11

FISCALIZAÇÃO

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

PLACA

CHASSI

BONUS

UTILIZAÇÃO

13.    

Ford – Fiesta Sedan 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 101,2CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio AM-FM, faróis de neblina e calotas nas rodas.

Ano de fabricação: 2011 – Ano do Modelo: 2011

0 KM

9BFZF54P6C8297300

11

FISCALIZAÇÃO

14.    

Ford – Fiesta Sedan 1.6 – 04 portas – Cor: branca – Bicombustível – 05 passageiros – Potência: 101,2CV – Acessórios: Vidros elétricos, ar condicionado, direção hidráulica, rádio AM-FM, faróis de neblina e calotas nas rodas.

Ano de fabricação: 2011 – Ano do Modelo: 2011

0 KM

9BFZF54P0C8297373

11

FISCALIZAÇÃO

 

LOTE 2 – SEGURO PARA IMÓVEIS

 

 

 

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

OCUPAÇÃO

BONUS

1.  

Imóvel localizado na Rua dos Carijós, 244/10º andar – Centro, Belo Horizonte/MG – CEP.: 30.120-090.

Escritório sede/atividades administrativas

02

2.  

Imóvel localizado na Rua Vinte e Oito de Abril, 573/Sala 101 – Centro, Ipatinga/MG – CEP.: 35.160-004.

Escritório operacional//atividades administrativas

02

3.  

Imóvel localizado na Rua Halfeld, 651/Sala 603 – Centro, Juiz de Fora/MG MG – CEP.: 36.010-002.

Escritório operacional/atividades administrativas

02

4.  

Imóvel localizado na Rua Arthur Machado, nº 50/Sala 304 – Centro, Uberaba/MG MG – CEP.: 38.010-020.

Escritório operacional/atividades administrativas

02

5.  

Imóvel localizado na Rua Israel Pinheiro, 2801/Sala 706 – Centro, Governador Valadares/MG MG – CEP.: 35.010-130.

Escritório operacional/atividades administrativas

02

6.  

Imóvel localizado na Av. Afonso Pena, 547/Sala 61 – Centro – Uberlândia/MG MG – CEP.: 38.400-170.

Escritório operacional/atividades administrativas

02

 

III – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DOS VEÍCULOS

 

3.1 – Os veículos constantes dos itens 1 a 9, do lote 1, estão segurados até às 24h00min, do dia 07/02/2012, pela Porto Seguro Cia de Seguros Gerais, sob a apólice de nº 4922695. Os demais veículos (itens 10 a 14) não estão segurados, vez que foram recém adquiridos.

3.1.1 – Os veículos descritos nos itens 10 a 14 substituirão HAO 0188, HAO 0189, HAO 0191, HAO 0193 e HAO 0194, sendo realizado o aproveitamento dos bônus correspondentes.

3.2 – Os veículos correspondentes aos itens 2 e 10, do lote 1, são utilizados nas cidades de Uberlândia/MG e Ipatinga/MG, respectivamente, na fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis.

3.3 – O seguro deverá ser na modalidade “Valor de Mercado Referenciado”, o qual garante ao CRECI/MG, no caso de indenização integral, o pagamento de quantia variável, em moeda corrente nacional, determinada de acordo com a tabela de referência, expressamente indicada na proposta do seguro, conjugada com fator de ajuste, em percentual, a ser aplicado sobre o valor de cotação do veículo, na data da liquidação do sinistro.

3.3.1 – Tabela de referência: tabela FIPE (Fundação Instituto de Pesquisa Econômicas da Universidade de São Paulo).

3.3.2 – Fator de ajuste do item 1, do lote 1: 105% (cento e cinco por cento) da tabela FIPE.

3.3.3 - Fator de ajuste dos itens 2 a 14, do lote 1: 110% (cento e dez por cento) da tabela FIPE.

3.4    – Garantias mínimas:

3.4.1 – Cobertura compreensiva que abrange colisão, incêndio e roubo/furto.

3.4.2 – Cobertura de responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros.

3.4.3 – Assistência 24h (vinte e quatro horas), com socorro mecânico e guincho em caso de pane ou colisão do veículo dentro e fora do município, sem limite de quilometragem.

3.4.4 – Cobertura em todo o território nacional.

3.5 – Importância Segurada: Os valores de cobertura/indenizações deverão corresponder aos de mercado, segundo tabela FIPE, vigente na data do sinistro, compreendendo os seguintes valores mínimos:

3.5.1 – A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos materiais causados a terceiros será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

3.5.2 – A importância mínima segurada de responsabilidade civil facultativa de veículos que cobre danos corporais causados a terceiros será de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais).

3.5.3 – Importância mínima segurada por morte por passageiro, não inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

3.5.4 – Importância mínima segurada por invalidez por passageiro, não inferior a R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais).

3.6 – A franquia é o valor que representa a parte do prejuízo indenizável que deverá ser arcada pelo CRECI/MG, por sinistro.

3.6.1 – A franquia aplicada deverá ser na modalidade “Reduzida”.

3.6.2 – Não poderá ser cobrada franquia do CRECI/MG nos casos de sinistro com indenização integral por qualquer causa, além dos sinistros que resultem de incêndio, queda de raio e/ou explosão, ainda que esses acarretem indenizações parciais (Circular SUSEP nº 269, de 30 de outubro de 2004).

3.7 – Detalhamento dos riscos cobertos:

3.7.1 – A contratada deverá cobrir os riscos derivados da circulação do veículo segurado, as despesas indispensáveis ao salvamento e transporte do veículo até a oficina autorizada ou local adequado mais próximo do acidente, e as indenizações ou prestações de serviços correspondentes a cada uma das coberturas do seguro discriminados abaixo:

3.7.1.1 – Roubo ou furto total, bem como os danos causados pela tentativa de roubo ou furto.

3.7.1.2   – Colisão com veículos, pessoas ou animais, abalroamento e capotamento.

3.7.1.3 – Raios e suas conseqüências.

3.7.1.4 – Incêndio e explosão, ainda que resultante de atos danosos praticados de forma isolada e eventual por terceiros.

3.7.1.5 – Queda em precipício ou de ponte e queda de agentes externos sobre veículos.

3.7.1.6 – Acidente durante o transporte de veículo por meio apropriado.

3.7.1.7 – Danos causados durante o tempo em que, como conseqüência de roubo ou furto, estiver em poder de terceiros.

3.7.1.8 – Responsabilidade civil facultativa de veículos – RCF-V, que cobre danos materiais (DM) e danos corporais (DC) causados a terceiros.

3.7.1.9 – Submersão total ou parcial em água doce e marítima proveniente de enchentes ou inundações, inclusive quando guardados em subsolos.

3.7.1.10 – Granizo, furacão e terremotos.

3.7.1.11 – Acessórios não referentes a som e imagem.

3.7.1.12 – Vidros, lanternas e retrovisores.

3.8 – Deverá ser emitida apólice única para os veículos segurados, documento este que deverá conter as condições gerais do seguro, compatíveis com as disposições deste Termo de Referência.

 

IV – CONDIÇÕES GERAIS DO SEGURO DOS IMÓVEIS

 

4.1 – Os imóveis estão segurados até às 24h00min, do dia 07/02/2012, pela Allianz Seguros S.A, sob a apólice de nº 03180472068.

4.2 – Os imóveis a serem segurados não são objetos de tombamento pelo patrimônio histórico.

4.3 – Deverá ser emitida apólice única para os imóveis segurados, documento este que deverá conter as condições gerais do seguro, compatíveis com as disposições deste Termo de Referência.

4.4 – Modalidade de seguro empresarial multirrisco, a 1º risco absoluto para incêndio, queda de raio, explosão, fumaça e queda de aeronave, conforme as importâncias seguradas para os locais relacionados no lote 2.

4.4.1 – Coberturas adicionais especificadas nos subitens 4.3 e 4.4.

4.4.2 – Para as coberturas adicionais franquia de 10% dos prejuízos apurados..

4.5 – Para o imóvel descrito no item 1, as coberturas contratadas são as seguintes:

 

COBERTURAS

L.I.C.C.

Incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronave

R$900.000,00

danos elétricos

R$29.000,00

perda/pagamento aluguel

R$31.700,00

vendaval, ciclone e tornado

R$25.400,00

lucros cessantes

R$95.250,00

impacto de veículos

R$25.400,00

recomposição de documentos

R$31.750,00

 

4.6 – Para os imóveis descritos nos itens 2, 3, 4, 5 e 6, as coberturas contratadas são as seguintes:

 

COBERTURAS

L.I.C.C.

Incêndio, raio, explosão, fumaça e queda de aeronave

R$100.000,00

danos elétricos

R$10.000,00

perda/pagamento aluguel

R$10.000,00

vendaval, ciclone e tornado

R$20.000,00

lucros cessantes

R$10.000,00

impacto de veículos

R$20.000,00

recomposição de documentos

R$10.000,00

 

V – VIGÊNCIA DAS APÓLICES

 

A vigência da cobertura de seguro para os veículos e imóveis deverá ser de 12 (doze) meses, com início às 24h00min do dia 07 de fevereiro de 2012.

 

VI – OCORRÊNCIAS DE SINISTROS

 

6.1 – Não constam ocorrências de sinistros no ano de 2011, envolvendo os veículos a serem segurados.

6.2 – Relativamente aos imóveis, não constam ocorrência de sinistros, nos últimos 06 (seis) anos.

 

VII – VISTORIA E INSPEÇÃO DE RISCO

 

7.1 – Os representantes das empresas interessadas poderão vistoriar os veículos a serem segurados, acompanhados por um servidor designado pelo CRECI/MG, de modo a aferirem as condições e procederem ao levantamento de outros elementos necessários ao subsídio das propostas a serem apresentadas.

7.2 – As visitas para inspeção de risco relativamente aos imóveis, se julgadas necessárias pela proponente, deverão ser previamente agendadas através do telefone (31) 3271.6044 – ramais 108, 117 e 119, de segunda-feira a sexta-feira, das 09h00min às 12h00min e 13h30min às 17h00min. Deverão ser feitas por representante da proponente.

 

 

Belo Horizonte, 17 de janeiro de 2012.

 

 

 

 

Ricardo Mendes Santos

Superintendente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pregão Eletrônico nº 001/2012

Processo nº 002/2012

UASG: 926094

Objeto: Contratação de cobertura de seguro para veículos e imóveis de propriedade do CRECI/MG

Tipo de Licitação: Menor preço por lote

 

 

ANEXO II

 

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

 

Contrato administrativo para contratação de cobertura de seguro que celebram, de um lado, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.481.268/0001-95, com sede na Rua dos Carijós, 244/10º andar, Centro, Capital, por seu Presidente, Paulo José Vieira Tavares, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CRECI/MG sob o nº 1.691 e no CPF/MF sob o nº 124.786.366-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, __________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____________, estabelecida em ___________, neste ato representada por ________________ (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

O objeto do presente é a contratação de cobertura de seguro para veículos e/ou imóveis de propriedade do CONTRATANTE, abaixo especificados:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

 

O presente contrato está vinculado ao processo licitatório nº 002/2012, modalidade pregão eletrônico nº 001/2012, tipo menor preço por lote.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.05.000 – Outros Serviços e Encargos – 4.1.1.05.003 – Seguros em Geral.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

O prazo deste contrato coincide com a vigência da cobertura do seguro, sendo de 12 (doze) meses, com início às 24h00min do dia 07 de fevereiro de 2012.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

5.1 – Pagará o CONTRATANTE o preço de R$______ (______________________).

5.2 O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pelo CONTRATANTE, da(s) apólice(s), mediante a apresentação do correspondente documento de cobrança (nota fiscal/fatura) pela CONTRATADA, e comprovados os adimplementos com a Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito), com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – Certidão de Regularidade Fiscal), e com a Fazenda Federal, ou verificada sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o caso.

5.3 – Em caso de irregularidades na emissão do documento de cobrança, o prazo de pagamento será contado a partir da sua regularização e reapresentação.

5.4 – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da inexecução contratual e/ou não recolhimento de multa aplicada.

5.5 – O pagamento será efetivado mediante depósito bancário na conta-corrente de titularidade da CONTRATADA, cujos dados são os seguintes: _______________

5.6 – O CONTRATANTE fará retenção, com repasse ao órgão arrecadador, de tributo ou contribuição determinada por legislação específica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DEVERES DA CONTRATADA

 

6.1 Emitir e entregar ao CONTRATANTE a(s) apólice(s) de seguro, no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis a contar da assinatura do presente.

6.2 – Responsabilizar-se pelo pagamento das indenizações, ocorrendo sinistro dentro do prazo de pagamento do prêmio, ainda que o mesmo não tenha sido efetuado, mas que o seja até a data do vencimento. 

6.3 – Autorizar os reparos decorrentes de sinistros porventura ocorridos, no prazo de 07 (sete) dias úteis depois de comunicada pelo CONTRATANTE.

6.4 – Responsabilizar-se perante o CONTRATANTE, principalmente quanto à regularização de situações decorrentes de eventuais sinistros, inclusive do ponto de vista técnico, respondendo pela qualidade e presteza do atendimento.

6.5 – Atender aos chamados do CONTRATANTE para remoção dos veículos sinistrados no prazo máximo de 02 (duas) horas.

6.6 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições que possibilitaram sua contratação.

6.7 – Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato, sem a anuência prévia e por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA

 

7.1 – Poderá a CONTRATADA rescindir o pacto, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou parcela deste, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, podendo optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

7.2 – Poderá a CONTRATADA rescindir o pacto, na hipótese de suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, podendo optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

7.3 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

7.4 – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA: DEVERES DO CONTRATANTE

 

8.1 – Permitir e facilitar a vistoria aos veículos e imóveis a serem segurados.

8.2 – Proporcionar condições para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações pactuadas.

8.3 – Comunicar à CONTRATADA a alienação de veículos e/ou imóveis.

8.4 – Exercer a fiscalização do contrato por servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 8.666/93, sem excluir nem reduzir a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não existirá co-responsabilidade do CONTRATANTE.

8.5 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do contrato.

CLÁSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

 

9.1 – Poderá o CONTRATANTE rescindir a avença se ocorrer quaisquer dos motivos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

9.2 – A rescisão do contrato poderá ser:

9.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93;

9.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

9.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente.

9.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

9.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, no artigo 28, do Decreto nº 5.450/2005, e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sem prejuízo das perdas e danos.

9.5 – A penalidade de multa será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão.

9.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.7 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do ajuste, podendo o CONTRATANTE optar pela rescisão unilateral, aplicando as sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e na Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

9.8 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado de quantia devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

9.9 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação do IPCA (IBGE), pro rata tempore, e acrescido de juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano.

 

CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

Quaisquer controvérsias advindas do presente contrato serão dirimidas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

 

E assim, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem, para que produza os efeitos legais.

 

 

Belo Horizonte, __ de ______________ de 2012.

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________

CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Paulo José Vieira Tavares

CONTRATANTE

 

___________________________________________________________________________

 

 

CONTRATADA

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

___________________________________________

 

 

___________________________________________

 

 

 

------------------------------------------------------------------------------------------------


EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2012

 

Processo nº 003/2011

UASG: 926094

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem

Tipo de Licitação: Menor preço global

Data da Sessão: 08.02.2012

Horário da Sessão: 10h00min, horário de Brasília/DF

Local: www.comprasnet.gov.br

 

O Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, com sede na Rua dos Carijós, 244 - 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, na pessoa da Pregoeira Liliane Stefânia Vasconcelos, designada pela Portaria CRECI – 4ª Região/MG nº 006/2011, e Equipe de Apoio, torna público que realizará certame licitatório, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, através do site www.comprasnet.gov.br, o qual será processado e julgado em conformidade com as disposições do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 6.204, de 05 de setembro de 2007, da Lei Federal nº 11.488, de 15 de junho de 2007, obedecendo, subsidiariamente, os preceitos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, e de acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste edital.

 

1 – DO OBJETO

 

1.1 – Este pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem, para o exercício de 2012, conforme especificações constantes do anexo I – Termo de Referência.

1.1.2 – Em caso de discordância entre as especificações descritas no sistema eletrônico e as constantes deste edital, prevalecerão as últimas, visto que nem sempre é possível identificar no CATSER – Catálogo de Serviço do COMPRASNET – códigos para item com as especificações que se pretende contratar.

 

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

2.1 – Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam integralmente todas as condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

2.2 – Como requisito para a participação no pregão e sob pena de desclassificação, a licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que atende plenamente a todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências deste edital.

2.3 – O representante da licitante deverá declarar, também em campo próprio do Sistema Eletrônico, o tipo de segmento de empresa que representa (microempresa, empresa de pequeno porte, cooperativa, outras empresas), para os fins da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, e da Lei nº 11.488, de 15/06/2007. A falta de manifestação implicará na perda do direito ao tratamento diferenciado.

2.4 – As declarações falsas relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta e ao enquadramento do segmento da empresa sujeitarão a licitante às sanções previstas no artigo 28, do Decreto 5.450/2005.

2.5 – Não poderá participar da presente licitação a empresa:

2.5.1 – Cuja finalidade social não seja pertinente e compatível com o objeto deste pregão.

2.5.2 – Impedida, nos termos do artigo 9º, da Lei nº 8.666/93.

2.5.3 – Que incorrer nas penalidades previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002 e no artigo 28, do Decreto nº 5.450/05.

2.5.4 – Que estiver em processo de falência, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, dissolução, liquidação, incorporação, fusão, cisão ou sob concurso de credores.

2.5.5 – Em consórcio.

2.5.6 – Estrangeiras que não tenham sede ou filial no Brasil.

2.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste edital e de seus anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e na responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.

 

3 – DA SESSÃO PÚBLICA

 

3.1 – A sessão pública terá início no dia 08 de fevereiro de 2012, às 10h00min, quando serão abertas e analisadas as propostas comerciais.

3.1.1 – A abertura da fase de lances tem início previsto para às 13h30min, do mesmo dia.

3.2 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília/DF.

3.3 – Em caso de impedimento, a Pregoeira Liliane Stefânia Vasconcelos será substituída pela Pregoeira Alessandra Cardoso de Souza Lucas, também nomeada pela Portaria CRECI – 4ª Região/MG nº 006/2011.

3.4 – Atuarão como Membros de Apoio os seguintes servidores, designados pelo mesmo ato: Gleicilene Pires Dutra Delgado, Sérgio Antônio Eloi e Paulo Roberto Groia.

 

4 – DO CREDENCIAMENTO

 

4.1 – O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no portal de Compras do Governo Federal http://www.comprasnet.gov.br.

4.2O credenciamento junto ao provedor do Sistema Eletrônico implica na responsabilidade legal da licitante e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.

4.3 – O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao CRECI/MG responder por eventuais danos decorrentes de sua utilização indevida, ainda que por terceiros.

4.4 – A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do Sistema para o imediato bloqueio de acesso.

4.5 – A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

4.6 – Incumbirá ainda à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

 

5 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS

 

5.1 – A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subseqüente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, a partir da divulgação do edital no site www.comprasnet.gov.br, até a data e horário da abertura da sessão pública.

5.1.1 – Até a abertura da sessão pública, as licitantes poderão retirar, alterar ou complementar a proposta anteriormente apresentada.

5.2 – A licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no Sistema Eletrônico, dos campos relativos a:

5.2.1 – Preço global, cotado em moeda corrente nacional, em algarismo, com duas casas decimais.

5.2.1.1 – No preço cotado deverão estar incluídas todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza que incidam na contratação do objeto.

5.2.2 – A descrição clara e completa do objeto ofertado.

5.3 – O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da abertura da sessão pública.

5.4A apresentação da proposta implica plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.

 

6 – DA SESSÃO DO PREGÃO

 

6.1 – No horário previsto neste edital, a Pregoeira iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura e análise das propostas comerciais.

6.2 – A Pregoeira examinará a conformidade das propostas, de acordo com as especificações e condições detalhadas no edital.

6.3 – A Pregoeira desclassificará, motivadamente, as propostas que estiverem em desacordo com os requisitos estabelecidos no edital, classificando aquelas que participarão da fase de lance.

6.4 – DOS LANCES

6.4.1 – Iniciada a etapa competitiva, as licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo informadas imediatamente do seu recebimento, horário de registro e valor.

6.4.2 – As licitantes poderão ofertar lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.

6.4.3 – Os lances deverão ser ofertados pelo VALOR GLOBAL MENSAL.

6.4.4 – Na hipótese de lances de mesmo valor, prevalecerá aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.     Durante toda a sessão de lances, o Sistema permitirá que o fornecedor cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor apenas o de menor valor.

6.4.5 – Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes.

6.4.6 – No caso de desconexão da Pregoeira, no decorrer da fase de lances, se o Sistema Eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos.

6.4.7 – A Pregoeira, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

6.4.8 – Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e será reiniciada somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes.

6.4.9 – A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente, emitido pela Pregoeira às licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

6.4.10 – Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada, para efeito da classificação final.

6.4.11 – Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do Sistema Eletrônico.

 

7 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

7.1 – O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO GLOBAL MENSAL.

7.2 – A Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e se o valor apresentado é economicamente inviável.

7.3 – A Pregoeira poderá encaminhar, pelo Sistema Eletrônico, após observadas as disposições da Lei Complementar nº 123/2006 e da Lei Federal nº 11.488/2007, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no instrumento convocatório, decidindo sobre sua aceitação. A negociação poderá ser acompanhada pelas demais licitantes.

7.4 – Analisada a aceitabilidade do preço obtido, a Pregoeira divulgará o resultado do julgamento.

7.5 – Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a licitante vencedora desatender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta ou o lance subseqüente, verificando sua compatibilidade quanto ao preço e se o valor apresentado é economicamente viável, procedendo à sua aceitabilidade e posterior habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.

7.6 – Ocorrendo a situação a que se refere o subitem anterior, a Pregoeira poderá negociar com a licitante, para que seja obtido preço melhor.

7.7 – Caso não sejam realizados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.

7.8 – Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.

7.9 – É assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, em conformidade com a Lei Complementar nº 123/2006 e com a Lei Federal nº 11.488/2007.

7.9.1 – Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada ao final da etapa de lances.

7.9.2 – Para efeito do disposto no item 7.9 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:

7.9.2.1 – A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.

7.9.2.2 – Não sendo vencedora a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, na forma do subitem anterior, serão convocadas automaticamente, pelo Sistema Eletrônico, as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.9.1 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.

7.9.2.3 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 deste edital, será realizado sorteio para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.

7.9.2.4 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. A convocação será feita via chat automaticamente pelo Sistema Eletrônico e sem qualquer intervenção da Pregoeira.

7.9.3 – Na hipótese de não-contratação nos termos do subitem 7.9.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

7.9.4 – O disposto no subitem 7.9 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.

7.10 – Caso não sejam ofertados lances e seja verificada a absoluta igualdade de condições entre duas ou mais propostas, a classificação das licitantes far-se-á por sorteio, em ato público, nas dependências do CRECI/MG, após a convocação das licitantes interessadas. O sorteio realizar-se-á independentemente do comparecimento das licitantes interessadas, circunstância que será devidamente registrada na ata correspondente.

7.11 – A critério da Pregoeira poderá ser solicitado à licitante que demonstre a exeqüibilidade de seu preço.

7.12 – Caso todas as propostas sejam desclassificadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que as licitantes, se assim o desejarem, apresentem outra proposta, eliminadas as causas que determinaram a desclassificação.

 

8 – DO ENVIO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DA PROPOSTA FINAL

 

8.1 – Ao fim da fase de aceitabilidade da proposta e após comunicação da Pregoeira, via chat, será concedido, à licitante detentora da melhor oferta, o prazo de 02 (duas) horas para o envio dos documentos abaixo relacionados, pelo fac-símile (31) 3271-6044 – ramal 112, ou através do e-mail liliane@crecimg.gov.br.

8.1.1 – De habilitação.

8.1.2 – Proposta atualizada com o valor obtido no pregão, contendo o prazo de validade da proposta e os dados da conta-corrente de sua titularidade, para pagamento.

8.2 – A licitante detentora da melhor oferta, quando constatada a regularidade da documentação apresentada, será habilitada e deverá encaminhar todos os documentos, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Rua Carijós, 244/10º andar, Centro – CEP. 30120-060, Belo Horizonte/MG.

8.2.1 – Os documentos poderão ser apresentados em original, em cópias autenticadas por cartório de notas, em original com cópias para autenticação pela Pregoeira ou Equipe de Apoio, ou em publicação em órgão da imprensa oficial.

8.3 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, à licitante detentora da melhor oferta será adjudicado o objeto.

8.4 – O não envio da documentação, nos prazos definidos nos subitens 8.1 e 8.2, ensejará na caducidade do direito de vencedora, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, podendo a Administração adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

8.4.1 – Eventuais problemas no envio de documentos deverão ser comunicados tempestivamente à Pregoeira, para que esta oriente sobre as providências a serem adotadas. O prazo estipulado poderá ser dilatado, mediante justificativa acatada pela Pregoeira.

8.5 – Se a licitante detentora da melhor oferta não atender às exigências editalícias, serão convocadas as demais licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital.

 

9 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

 

9.1 – Os documentos para a habilitação são os indicados a seguir:

9.1.1 – Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, acompanhado dos documentos referentes à eleição dos administradores, no caso de sociedade por ações; Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de documento de posse da diretoria em exercício; Registro Comercial, no caso de empresa individual; Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país.

9.1.2 – Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.

9.1.3 – Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União).

9.1.4 – Prova de Regularidade Fiscal junto à Fazenda Municipal.

9.1.5 – Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND).

9.1.6 – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal.

9.1.7 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.

9.1.8 – Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, ou menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.

9.1.9 – Declaração de que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa nº 2, de 16 de setembro de 2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

9.1.10 – Declaração de enquadramento como ME, EPP ou cooperativa, se for o caso.

9.1.11 – Declaração de inexistência de fato superveniente.

9.2 – As declarações de que tratam os subitens 9.1.8 a 9.1.11 deverão ser preenchidas em campos próprios do Sistema Eletrônico.

9.3 – Tratando-se de sociedade cooperativa, será exigido, ainda, para fins de habilitação:

9.3.1 – Relação dos cooperados de que atendem aos requisitos técnicos para a contratação e execução do contrato, com as respectivas atas de inscrição.

9.3.2 – Declaração de regularidade de situação do contribuinte individual – DRSCI de cada um dos cooperados relacionados.

9.3.3 – Comprovação do capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.

9.3.4 – Comprovante de registro na organização das cooperativas brasileiras ou na entidade estadual, se houver.

9.3.5 – Documento comprobatório de integração das respectivas quotas-partes pelos cooperados que executarão o contrato.

9.3.6 – Ata de fundação, estatuto social com a ata da assembléia que o aprovou, regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembléia que o aprovou, editais de convocação das 03 (três) últimas assembléias gerais extraordinárias, 03 (três) registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembléias gerais ou nas reuniões seccionais, e ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 

9.4 – A apresentação do Certificado de registro cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF dispensará a exibição dos documentos relacionados nos subitens 9.1.1 a 9.1.6.

9.4.1 – Na hipótese de não ser possível o acesso ao sistema SICAF para a verificação da regularidade da licitante, a Pregoeira informará o fato à mesma, determinando prazo para que ela encaminhe, via fac-símile, os documentos constantes dos subitens 9.1.1 a 9.1.6.

9.5 – Os documentos extraídos da internet deverão ter sua autenticidade verificada junto aos Órgãos emissores, pela Pregoeira ou Equipe de Apoio.

9.6 – Os documentos não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.

9.7 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor somente serão aceitos quando tiverem sido emitidos a menos de 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura do pregão.

9.8 – A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste título inabilitará o proponente.

9.9 – Na hipótese de microempresa, empresa de pequeno porte e cooperativa será adotado, para fins de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

9.9.1 – As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma irregularidade.

9.9.2 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para regularização, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.

9.9.3 – A não regularização da documentação ensejará na caducidade do direito de vencedora, sem prejuízo das sanções legalmente previstas, podendo a Administração adjudicar o objeto às licitantes remanescentes, na ordem de classificação.

9.10 – Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada.

9.11 – Caso todas as licitantes sejam inabilitadas, poderá ser fixado o prazo de 08 (oito) dias úteis para que apresentem nova documentação, se assim o desejarem, eliminadas as causas que determinaram a inabilitação.

 

10 – DOS RECURSOS

 

10.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de 30 (trinta) minutos para manifestar motivadamente e exclusivamente por meio eletrônico, em formulário próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

10.1.1 – Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.

10.1.2 – O encaminhamento das razões de recurso e de eventuais contra-razões pelas demais licitantes será realizado exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.

10.1.3 – A apresentação de documentos complementares, devidamente identificados, relativos às peças indicadas no subitem 10.1, se houver, será efetuada mediante protocolo na sede do CRECI/MG, localizada na Rua Carijós, 244 - 10º andar, Centro – CEP. 30120-060, Belo Horizonte/MG, observados os prazos previstos no mesmo subitem.

10.2 – A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazo estabelecidos no item 10.1, importará na decadência do direito de interposição de recurso.

10.3 – Os recursos serão dirigidos à Pregoeira, a qual poderá:

10.3.1 – Reconhecer eventual equívoco cometido, revendo desde logo o ato, alterando-o e comunicando aos licitantes. Do ato retificado, cabe aos interessados nova discordância.

10.3.2 – Manter o ato para melhor exame, à vista das razões do recurso que serão futuramente apresentadas, quando poderá reconsiderar sua própria decisão, no prazo de 05 (cinco) dias, ou, nesse mesmo interregno, encaminhá-los devidamente informados ao Presidente do CRECI/MG. A autoridade superior deverá proferir sua decisão dentro do prazo de 05 (cinco) dias, contado do recebimento do recurso. Aludidos prazos poderão ser dilatados até o dobro, mediante comprovada justificação. Das decisões, cabe aos interessados nova discordância.

10.4 – Ao recurso será atribuído efeito suspensivo, excetuando-se a hipótese de nítido intuito protelatório.

10.5 – O acolhimento de recurso importará na validação exclusivamente dos atos suscetíveis de aproveitamento.

10.6 – O resultado do recurso será comunicado a todos os licitantes via sistema eletrônico.

 

11 – DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO

 

11.1 – Inexistindo manifestação recursal, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.

11.2 – Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.

 

12 – DA CONVOCAÇÃO

 

O prazo para a assinatura do contrato, cuja minuta compõe o anexo II, depois da homologação, será de 02 (dois) dias úteis, após a convocação da licitante vencedora.

 

13 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

13.1 – A licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das perdas e danos e da aplicação das demais cominações legais contratualmente previstas.

13.2 – Na hipótese de caducidade do direito de vencedora da adjudicatária, o objeto da presente licitação poderá ser adjudicado às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, em condições idênticas à da vencedora, inclusive quanto ao prazo e ao preço.

 

 

 

14 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

 

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados à Pregoeira exclusivamente no endereço eletrônico liliane@crecimg.gov.br, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão inicial da licitação. As respostas serão disponibilizadas nos avisos referentes a este pregão, no site do comprasnet, em até 24 (vinte e quatro) horas.

 

15 – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

 

15.1 – Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, através do endereço eletrônico liliane@crecimg.gov.br, ou mediante protocolo da peça impugnatória na sede do CRECI/MG, localizada na Rua dos Carijós, 244 – 10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, de segunda-feira à sexta-feira, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 13h30mim às 17h30min.

15.2 – Caberá à Pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

15.3 – A decisão será disponibilizada nos avisos referentes a este pregão, no site do comprasnet.

15.4 – Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame.

 

16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

16.1 – Os veículos deverão ser guardados 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, em ambiente coberto, em número de 04 (quatro) vagas indeterminadas, de caráter rotativo, e a licitante deverá estar localizada num raio máximo de 600m (seiscentos metros) da sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, situado na Rua dos Carijós, 244/10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, de acordo com as especificações e condições constantes do termo de referência.

16.2 – Por interesse público decorrente de fato superveniente e pertinente, o presente pregão eletrônico poderá ser revogado.

16.3 – A licitação poderá ser anulada, nos casos de vícios insanáveis, fato que não gera direito à indenização, salvo ser for verificada a hipótese do parágrafo único, do artigo 59, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.

16.4 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e na proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.

16.5 No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.

16.6 – A adjudicatária será notificada para assinatura do contrato administrativo através de ofício, com ou sem AR, ou via fax, ou por e-mail, remetido ao endereço ou código de comunicação informado, considerando-se efetuada a notificação através de qualquer desses meios.  

16.6.1 – Será considerada confirmação de recebimento da notificação para assinatura do contrato administrativo o Aviso de Recebimento (AR), o recibo dado no ofício, o relatório emitido pelo aparelho de fax, a mensagem enviada por e-mail e a lavratura, pelo servidor responsável, certificando o recebimento do ofício ou a recusa no seu recebimento.

 

Belo Horizonte, 25 de janeiro de 2011.

 

 

 

PAULO JOSÉ VIEIRA TAVARES

Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Pregão Eletrônico nº 002/2012

Processo nº 003/2012

UASG: 926094

Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem

Tipo de Licitação: Menor preço global

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I – DA JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO

 

A contratação de empresa para prestação de serviços de locação de vagas de garagem decorre da necessidade de guarda dos novos carros adquiridos pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, os quais comporão a atual frota de veículos oficiais, proporcionado maior agilidade no cumprimento da missão institucional do Órgão, de disciplina e fiscalização do exercício da profissão de corretor de imóveis, em todo o Estado.

II – DO OBJETO

 

Este pregão tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem, as quais serão utilizadas para a guarda dos 04 (quatro) novos veículos de propriedade do CRECI/MG, no exercício de 2012.

III – CONDIÇÕES GERAIS

 

3.1 – O estacionamento deverá estar localizado num raio máximo de 600m (seiscentos metros) da sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, situado na Rua dos Carijós, 244/10º andar, Centro, Belo Horizonte/MG – CEP: 30120-060.

3.2 O estacionamento deverá possuir cobertura de seguro contra incêndio, furto e roubo, para assegurar a reparação e/ou indenização por eventuais danos ocorridos aos veículos em caso de ocorrência de sinistros, quando guardados.

3.3 – O estacionamento deverá ser dotado de sistemas de CFTV e de registro eletrônico, para controle de acesso por identificação das placas, que emita, obrigatoriamente, a cada vez que um veículo for estacionado, documento comprobatório de entrada, que deverá ser exigido no ato da retirada do mesmo. O comprovante deverá conter os seguintes dados: a) nome da empresa contratada; b) data e horário do estacionamento; c) placa do veículo.

3.4 – As vagas destinadas aos veículos do CRECI/MG deverão estar em ambiente coberto, em número de 04 (quatro), de caráter rotativo, disponíveis durante as 24 (vinte e quatro) horas do dia.

3.5 – O estacionamento deverá possibilitar acesso às vagas, a qualquer tempo, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana, através de empregado ou preposto designado para este fim.

 

Belo Horizonte, 23 de janeiro de 2012.

 

Júlio César Tofanelli

Chefe do Setor de Fiscalização Externa

Pregão Eletrônico nº 002/2012

Processo nº 003/2012

UASG: 926094

Objeto: Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem

Tipo de Licitação: Menor preço global

 

 

ANEXO II

 

 

MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO

 

 

Contrato administrativo para prestação de serviços de locação de vagas de garagem que celebram, de um lado, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais – CRECI/4ª Região, autarquia federal, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.481.268/0001-95, com sede na Rua dos Carijós, 244/10º andar, Centro, Capital, por seu Presidente, Paulo José Vieira Tavares, brasileiro, casado, corretor de imóveis, inscrito no CRECI/MG sob o nº 1.691 e no CPF/MF sob o nº 124.786.366-20, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, ______________________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ______________, com endereço __________________________________, neste ato representada por __________________________ (qualificação completa), doravante denominada CONTRATADA, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

 

Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de locação de 04 (quatro) vagas de garagem, cobertas, indeterminadas e de caráter rotativo, para os seguintes veículos de propriedade do CONTRATANTE:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO

 

O presente contrato está vinculado ao processo licitatório nº 003/2012, modalidade pregão eletrônico nº 002/2012, tipo menor preço global.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

A despesa decorrente deste contrato correrá pela seguinte dotação orçamentária: 4.1.1.05.000 – Outros Serviços e Encargos – 4.1.1.05.029 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

 

CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO

 

O presente contrato vigorará de ______ a 31.12.2012.

 

CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

5.1 – Pagará o CONTRATANTE o preço mensal de R$______ (________________), o que perfaz a importância anual de R$____ (_________________).

5.2 O pagamento será relativo ao mês vencido, sendo efetuado em até 10 (dez) dias úteis após o recebimento, pelo CONTRATANTE, do correspondente documento de cobrança (nota fiscal/fatura), e comprovados os adimplementos com a Seguridade Social (CND – Certidão Negativa de Débito), com o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF – Certidão de Regularidade Fiscal), e com a Fazenda Federal, ou verificada sua regularidade no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme o caso.

5.3 – Em caso de irregularidades na emissão do documento de cobrança, o prazo de pagamento será contado a partir da sua regularização e reapresentação.

5.4 – O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento a que a CONTRATADA tenha direito, enquanto não sanados os defeitos, vícios ou incorreções resultantes da inexecução contratual e/ou não recolhimento de multa aplicada.

5.5 – O pagamento será efetivado mediante depósito bancário na conta-corrente de titularidade da CONTRATADA, cujos dados são os seguintes: _______________

5.6 – O CONTRATANTE fará retenção, com repasse ao órgão arrecadador, de tributo ou contribuição determinada por legislação específica.

 

CLÁUSULA SEXTA – DEVERES DA CONTRATADA

 

6.1 – Guardar os veículos relacionados na cláusula primeira, 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante os 07 (sete) dias da semana.

6.2 – Zelar pela integridade dos veículos sob sua guarda, bem como dos objetos deixados no interior dos mesmos, desde que relacionados pelo CONTRATANTE.

6.3 – Responsabilizar-se por danos causados a outros veículos no interior do estacionamento, decorrente de colisão e/ou abalroamento com carros de propriedade do CONTRATANTE, quando manobrados por seus empregados e prepostos.

6.4 – Responsabilizar-se por quaisquer danos causados aos veículos de propriedade do CONTRATANTE no interior do estacionamento, decorrente de colisão e/ou abalroamento por manobras efetuadas por seus empregados e prepostos.

6.5 – Responsabilizar-se por furtos de objetos deixados no interior dos veículos de propriedade do CONTRATANTE, no interior do estacionamento, desde que relacionados previamente pelo mesmo.

6.6 – Responsabilizar-se por danos causados por terceiros aos veículos de propriedade do CONTRATANTE, no interior do estacionamento.

6.7 – Responsabilizar-se por furtos e/ou roubos dos veículos de propriedade do CONTRATANTE, quando localizados no interior do estacionamento.

6.8 Possuir sistema de CFTV.

6.9 – Possuir sistema de registro eletrônico, para controle de acesso por identificação das placas, que emita, obrigatoriamente, a cada vez que um veículo for estacionado, documento comprobatório de entrada, o qual deverá ser exigido no ato da retirada do mesmo. O comprovante deverá conter os seguintes dados: a) nome da empresa contratada; b) data e horário da entrada; c) placa do veículo.

6.10 – Possuir cobertura de seguro contra incêndio, furto e roubo.

6.11 – Manter, durante a execução do contrato, todas as condições que possibilitaram sua contratação.

6.12– Não subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o presente contrato, sem a anuência prévia e por escrito do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DIREITOS DA CONTRATADA

 

7.1 – Poderá a CONTRATADA rescindir o pacto, na hipótese de atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pelo CONTRATANTE, ou parcela deste, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, podendo optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

7.2 – Poderá a CONTRATADA rescindir o pacto, na hipótese de suspensão da execução do contrato, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, podendo optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação.

7.3 – Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

7.4 – As cláusulas econômico-financeiras e monetárias não poderão ser alteradas sem prévia concordância da CONTRATADA.

CLÁUSULA OITAVA: DEVERES DO CONTRATANTE

 

8.1 – Exercer a fiscalização dos serviços por servidor especialmente designado, na forma da Lei nº 8.666/93, sem excluir nem reduzir a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência, não existirá co-responsabilidade do CONTRATANTE.

8.2 – Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços.

8.3 – Respeitar as normas de utilização do estacionamento.

8.4 – Não sublocar, ceder ou emprestar as vagas de garagem, sem a anuência prévia e por escrito da CONTRATADA.

8.5 – Responsabilizar-se pelos danos causados a outros veículos no interior do estacionamento, decorrente de colisão e/ou abalroamento, por manobras efetuadas por seus empregados e prepostos, ou condutor por ele indicado ou autorizado.

8.6 – Estacionar somente os veículos relacionados na cláusula primeira, salvo prévia e escrita autorização da CONTRATADA para utilizar as vagas com outros carros.

8.7 – Fornecer à CONTRATADA a relação de servidores autorizados a retirar os veículos.

CLÁSULA NONA: DA RESCISÃO E DAS PENALIDADES

 

9.1 – Poderá o CONTRATANTE rescindir a avença se ocorrer quaisquer dos motivos previstos nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei nº 8.666/93.

9.2 – A rescisão do contrato poderá ser:

9.2.1 – Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII, do artigo 78, da Lei 8.666/93;

9.2.2 – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

9.2.3 – Judicial, nos termos da legislação vigente.

9.3 – A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

9.4 – Pela inexecução total ou parcial do contrato, o CONTRATANTE, garantida a defesa prévia, poderá aplicar à CONTRATADA as penalidades previstas no artigo 7º, da Lei nº 10.520/2002, no artigo 28, do Decreto nº 5.450/2005, e no artigo 87, da Lei nº 8.666/93, com suas alterações posteriores, sem prejuízo das perdas e danos.

9.5 – A penalidade de multa será no percentual de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão.

9.6 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

9.7 – O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA ao pagamento de multa no percentual de 0,2% (zero vírgula dois por cento) ao dia, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do ajuste, podendo o CONTRATANTE optar pela rescisão unilateral, aplicando as sanções previstas na Lei nº 10.520/2002, no Decreto nº 5.450/2005 e na Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.

9.8 O valor das multas aplicadas poderá ser descontado de quantia devida pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, ou ser pago por meio de guia própria, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação.

9.9 – Em caso de atraso no pagamento, por culpa do CONTRATANTE, o valor devido será atualizado monetariamente até a data do efetivo pagamento, tendo como base a variação do IPCA (IBGE), pro rata tempore, e acrescido de juros de mora no percentual de 6% (seis por cento) ao ano.

 

CLÁUSULA DEZ – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

Este contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.

 

CLÁUSULA ONZE – DO FORO

 

Quaisquer controvérsias advindas do presente contrato serão dirimidas na Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, em Belo Horizonte.

 

E assim, por estarem justas e acordadas, assinam as partes o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também subscrevem, para que produza os efeitos legais.

 

 

Belo Horizonte, __ de ______________ de 2012.

 

 

 

 

 

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CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Paulo José Vieira Tavares

CONTRATANTE

 

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CONTRATADA

 

 

 

 

 

TESTEMUNHAS:

 

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis de MG.
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