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CRECI 24 HORAS

Formulários - Termo de denúncia

Legislação

Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78, que regulamenta a profissão de corretor de imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências e, demais normas do Conselho Federal de Corretor de Imóveis, especialmente as constantes da Resolução – COFECI nº 146/82.

Instruções básicas

Para formulação de denúncia contra pessoa física ou jurídica, inscrita ou não no Conselho Regional de Corretores de Imóveis, CRECI 4ª Região/MG, deverá ser utilizado o impresso próprio “Termo de Denúncia – Mod. 3.2.012”, e entregue mediante protocolo no Setor de Registro e Cadastro ou nas suas Delegacias Sub-Regionais.

A denúncia poderá ser apresentada por qualquer pessoa física ou jurídica, e deverá conter a qualificação e assinatura do denunciante.

O denunciante, além de narrar, fundamentadamente, os fatos e circunstâncias caracterizadoras da denúncia, deverá, juntar documentos e elementos consistentes e necessários a sua comprovação, podendo ainda, indicar diligências que possibilite a completa elucidação da ocorrência.
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* = Citar caso seja corretor/empresa corretora de imóveis.

FísicaJurídica

Endereço (Pessoa Física ou Jurídica)

Mais informacoes

em razao da violação de normas/legislaçãoo que disciplinam o exercício da profissão de Corretor de Imoveis, conforme fatos narrados, documentos comprobatórios e testemunhas, citados a seguir:

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Conselho Regional de Corretores de Imóveis de MG.
Rua dos Carijós, 244 - 10º andar - Centro - CEP 30120-060 Belo Horizonte - Minas Gerais - Telefone: (31) 3271-6044