Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78 e demais normas do Conselho Federal de Corretor de Imóveis, especialmente as constantes da Resolução – COFECI nº 341/92.
Instruções básicasPara registro de estágio, preencher “Pedido de Registro Temporário de Estágio – Mod. 3.2.003”, de acordo com os campos dispostos, que deverá ser entregue no CRECI 4ª Região/MG, Setor de Registro e Cadastro ou nas Delegacias Sub-Regionais, juntamente com as cópias/originais dos documentos exigidos.
É assegurado o registro de estágio ao estudante regularmente matriculado e com freqüência efetiva nos cursos de Técnico em Transações Imobiliárias e cursos de Nível Superior em Ciências Imobiliárias, regularmente aprovado e registrado nos Conselhos Estaduais de Educação ou Conselho Federal de Educação.
O exercício do estágio somente poderá ser iniciado após o atendimento das formalidades do registro no CRECI/MG. Deferido o registro, o requerente será convocado para o recebimento da Cédula de Identidade de Estagiário.
O estagiário e/ou responsável deverá comunicar ao CRECI 4ª Região/MG qualquer alteração relativa ao estágio profissional.
É vedado ao estudante estagiário, abrir escritório, anunciar, ou intermediar qualquer imóvel em seu nome, limitando-se a colaborar com o responsável pelo estágio nos atos privativos da profissão.
- As cópias dos documentos com anverso e verso deverão estar reproduzidas no mesmo lado da folha.
Emolumentos e TaxasRegistro | |
Cédula de Identidade de Estagiário |