O exercício da profissão de corretor de imóveis, no território nacional, é regido pelo disposto na Lei nº 6.530/78, regulamentada pelo Decreto nº 81.871/78. Assim, como profissão regulamentada, somente poderá ser exercida por pessoa física ou jurídica constituída para esse fim, devidamente inscrita no Conselho Regional de Corretores de Imóveis da jurisdição, na forma da referida Lei/Decreto, e ainda, das resoluções do Conselho Federal de Corretores de Imóveis – COFECI que, observados os parâmetros legais, estabelecem normas definidas para o exercício da profissão, especialmente as constantes da Resolução – COFECI nº 327/92.
2. Instruções básicasPara inscrição principal de pessoa física preencher “Pedido de Inscrição Pessoa Física – Mod. 3.2.001”, de acordo com os campos dispostos, que deverá ser entregue no CRECI 4ª Região/MG, Setor de Registro e Cadastro ou nas Delegacias Sub-Regionais, juntamente com as cópias/originais dos documentos exigidos.
É assegurada a inscrição ao Técnico em Transações Imobiliárias ou Gestor em Negócios Imobiliários, formados por estabelecimentos de ensino habilitados pelos órgãos educacionais competentes, em cursos reconhecidos pelo COFECI.
O requerimento de inscrição estará sujeito à aprovação do Conselho. Deferida a inscrição, o requerente será convocado para a entrega da Carteira e da Cédula de Identidade Profissional, em ato solene, habilitando-o ao exercício da profissão.
3. Documentos Obrigatórios (cópias autenticadas, mais formulários próprios)- As cópias dos documentos com anverso e verso deverão estar reproduzidas no mesmo lado da folha.
- Nome Profissional Abreviado (se pretender usar).
Pré-nome, sobrenome ou iniciais do nome, antecedido ou precedido da expressão “Corretor de Imóveis”. Ex: Afrânio – Corretor de Imóveis. Deverá ser averbado pelo Conselho, na Carteira de Identidade Profissional, após quitação da taxa correspondente. (Ver Resolução COFECI nº1065/2007.
4. Após todas as formalidades legais, será instruído pela Secretaria Administrativa que o encaminhará à Comissão de Análise de Processos (COAPIN) para exame e parecer. Após será encaminhado ao Conselho Pleno para apreciação e aprovação.(Reunião do Conselho Pleno ocorre a cada 2 meses)
Após aprovação do Conselho Pleno, a Secretaria Administrativa fará conversões e oficiará o requerente (prazo de 10 dias)
A inscrição do corretor de imóveis somente será considerada completa após ter o requerente prestado o compromisso/juramento em ato solene.
Não serão protocolizados na Secretaria Administrativa processos com documentação incompleta.
5. Anuidade, Emolumentos e Taxas.
| Anuidade | Proporcional ao período não vencido do exercício |
Taxa de Inscrição(inclui Carteira Profissional, Cédula de Identidade Profissional e Taxa de Expediente | R$ |